22/12/2017

Anuidade CRM-PR 2018

Confira os prazos para pagamento das taxas de Pessoa Física e Jurídica, assim como orientações para o parcelamento

*** Para acessar o Portal de Serviços, utilizar preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox. ***

PARCELAMENTO

Se você deseja parcelar a anuidade 2018 de pessoa física ou jurídica, o sistema online estará disponível de 1º a 31 de janeiro de 2018. O parcelamento deve ser solicitado no Portal de Serviços do CRM-PR e poderá ser feito em até cinco vezes. Não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.

Clique aqui para solicitar seu parcelamento (disponível a partir de 01/01/2018)

Ao solicitar o parcelamento pelo sistema online o solicitante deverá emitir novos boletos no Portal de Serviços do CRM-PR, conforme o número de parcelas desejado, e desconsiderar o boleto que receber via Correios. O vencimento das parcelas será o último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2018.

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O boleto com o valor integral (R$ 726,00) será enviado pelos Correios em janeiro, com vencimento até o dia 31 de março de 2018. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 689,70, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 704,22.

Confira o cronograma!

 Solicitação de parcelamento pelo site (não há desconto)   de 1º a 31/01/2018
 Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 689,70)  até 31/01/2018
 Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 704,22)  até 28/02/2018
 Pagamento integral sem desconto (R$ 726,00)  até 31/03/2018

 

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2018, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 1) Até R$ 50.000,00   R$ 726,00
 2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00   R$ 1.452,00  
 3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00   R$ 2.178,00
 4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00   R$ 2.904,00
 5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00   R$ 3.630,00
 6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00      R$ 4.356,00
 7) Acima de R$ 10.000.000,00   R$ 5.808,00


Desconto de 50% para PJ

Para solicitar o desconto de 50% na anuidade de pessoa jurídica, acesse o sistema online no site do CRM-PR até 12 de janeiro. O sistema já está disponível e não é necessário enviar formulário impresso ou documentação anexa. No Portal de Serviços, selecione a aba Empresas, preencha o número de CRM de pessoa jurídica (consta no certificado de inscrição de Empresa - CIE) e a senha. Caso não possua senha, clique em esqueci minha senha/gerar nova senha e preencha os dados. Você receberá a senha por e-mail.

***Para a PJ que solicitar parcelamento da anuidade não será concedido desconto.***

Para receber o benefício a pessoa jurídica precisa atender a todos os critérios da Resolução CFM nº 2.166/2017 (veja mais abaixo). A situação é analisada automaticamente pelo sistema e o solicitante já tem a resposta na hora.

Caso seja concedido o desconto o solicitante deverá imprimir um novo boleto no Portal de Serviços do CRM-PR, pois os boletos enviados pelo Correio são emitidos com o valor integral. O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados na Resolução CFM nº 2.166/2017.

Cronograma

Solicitação de desconto de 50% pelo site - até 12/01/2018
Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) - 31/01/2018
Prazo para parcelamento da anuidade de PJ - de 1º a 31/01/2018

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 50%

Critérios
- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
- Não possuam filiais;
- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
- Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de exercícios anteriores;
- O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.

Informações importantes
- Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.
- Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2018.
- Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, entre outras.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.
- Não há desconto para quem solicitar parcelamento, que poderá ser feito de 1º a 31 de janeiro.

Observações
Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculado de acordo com a regra pro rata die. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:

Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2018
Vencimento Pessoa Jurídica = 31 de janeiro de 2018

ISENÇÕES

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2018 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.

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