14/12/2006

Avança para fase conclusiva a regulamentação da profissão médica

Os passos decisivos para a regulamentação do exercício da profissão médica foram dados no fim de 2006 com a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais, do substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB) aos projetos de lei dos ex-parlamentares Geraldo Althoff (PLS 25/02) e Benício Sampaio (PLS 268/02). A proposta foi acolhida por unanimidade na reunião da CAS de 29 de novembro, sendo ratificada em turno suplementar de 6 de dezembro, em decisão terminativa. O presidente da CAS, senador Antonio Carlos Valadares, encaminhou em seguida o projeto à Mesa Diretora do Senado, para posterior envio à Câmara dos Deputados.

As audiências públicas envolvendo as demais profissões de saúde foram de fundamental importância para se chegar a uma proposta de consenso, onde todos tiveram de ceder em suas pretensões. A retirada da expressão "ato médico", decidida pela relatora, também teve o efeito de não interferir nas demais profissões, definindo o campo de atuação do médico e, dentro deste campo, quais atividades lhe são privativas, o que inclui direção e chefia de serviços médicos.

Na análise na Câmara dos Deputados, no primeiro semestre de 2007, deve ser equacionada a questão dos acupunturistas. O senador paranaense Flávio Arns absteve-se de apresentar duas emendas visando porteger os acupunturistas "não-médicos" depois de acolher os argumentos da própria relatora e do conselheiro do CFM Gerson Zafalon, quanto a um acordo sobre o tema na Câmara.

Lúcia Vânia explicou que a profissão está resguardada pelo projeto e somente não foi citada nominalmente, como outras categorias, porque ainda não foi regulamentada em legislação específica, embora, como ressaltou, já haja proposta nesse sentido tramitando no Senado. "Todos nós temos consciência da importância da acupuntura, mas, como ela ainda não foi regulamentada, incorreríamos num erro se a inseríssemos no projeto. Entendemos que os direitos dos profissionais dessa área estão resguardados", referiu-se.

Para chegar ao texto final do substitutivo, a senadora Lúcia Vânia decidiu fazer várias alterações no projeto original, o PLS 268, que tinha 63 artigos, e rejeitar o 25, que tinha cinco artigos. Porém, não foi nada fácil a tarefa de conciliar os interesses de cerca de 2,3 milhões de profissionais inscritos em 14 conselhos profissionais relacionados à saúde. Dois anos de trabalho e mais de 1,7 mil pessoas ouvidas - entre especialistas, juristas, consultores e parlamentares - em audiências públicas, inclusive em assembléias legislativas e câmaras municipais. Ao final, um documento com oito artigos, que teve apoio do Ministério da Saúde, favorável à regulamentação das profissões de saúde como instrumento de garantia de responsabilidade civil dos atos praticados pelos profissionais.

Ao comemorar a aprovação de seu substitutivo, pela CAS, a senadora manifestou que o trabalho não foi fácil. "Não posso dizer que o substitutivo seja meu, pois foi feito a muitas mãos", disse, lembrando que embora seja uma profissão antiga, a Medicina ainda não é regulamentada por lei. Para ela, o resultado final atingiu os objetivos da sociedade e reflete os anseios dos profissionais da área, no que concordaram os demais parlamentares que analisaram a matéria.


Atividades privativas ou não

O texto traz 15 atividades privativas do médico, incluindo a definição do diagnóstico e a prescrição terapêutica, a indicação e execução da intervenção cirúrgica, a entubação traqueal, a execução de sedação profunda e de anestesia geral, a realização de perícia médica e exames médico-legais e a atestação médica de condições de saúde e de óbito. Em relação às atividades privativas, o substitutivo também é mais detalhado e extenso que as propostas anteriores, pois excetua diversas atividades que "podem ser praticadas por outros profissionais de saúde". Um dos oito itens destcados como atividades não privativas do médico é o de atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

As chefias de direção admistrativa de serviços de saúde podem ser ocupadas pelos demais profissionais de saúde, o que era vedado no PLS 25/02. No entanto, ficam determinados como cargos privativos do médico a direção e a chefia de serviços médicos; coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privatrivas do médico; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Pela proposta, o Conselho Federal de Medicina deixa de ser competente para definir o campo de atuação privativa do médico, mas poderá emitir normas sobre quais procedimentos podem ou não ser praticados por médicos. A fiscalização e o controle desses procedimentos ficam a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina.


Mobilização relevante

A mobilização é antiga, foi retomada a partir de 2002 com apresentação de novos projetos e incrementada nos últimos dois anos sob a "batuta" da senadora Lúcia Vânia. A regulamentação da profissão médica ainda terá de cumprir etapas até que a proposta final seja transformada em lei. Contudo, o resultado deve ser interpretado como um avanço significativo e só possível pela participação dos médicos, cada qual com o seu grau de envolvimento e sob a coordenação das Comissões Estadual e Nacional em defesa da regulamentação. A obtenção de 1,5 milhão de assinaturas em abaixo-assinado em defesa da profissão deu força ao movimento médico, contrapondo-se com iniciativa semelhante de outros profissionais de saúde. Para os representantes das entidades médicas nacionais e estaduais, a sensação final é que prevaleceu o bom senso. Algumas reações contrárias, entre outros profissionais, não chegou a abalar o resultado do trabalho.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios