03/05/2007
CFM entra em acordo sobre redação da Portaria 648/2006
O diretor do Conselho Federal de Medicina, Gerson Zafalon Martins, participou, no último dia 25, de reunião, no Ministério
da Saúde, com a presença do Ministro da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do Conselho Federal de Enfermagem a fim de buscar entendimento quanto às atividades do médico e do enfermeiro
na Atenção Básica.
Ficou acordado uma nova redação consensual ao anexo I, item 2, da Portaria GM 648/2006, reafirmando a importância do trabalho
em equipe para garantir a assistência integral à população:
Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários.
II - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições
legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais,
municipais ou Distrito Federal.
Do Médico:
VIII - Compete ao médico acompanhar a execução dos Protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações
clínicas e evidências científicas para tanto;
IX - Na eventualidade da revisão dos Protocolos ou criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem,
e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração.
Os signatários da nota entendem que, pela mesma Portaria, a implantação das Equipes da Saúde da Família tem como pré-requisito
a existência de equipe multiprofissional composta por, no mínimo médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes
comunitários de saúde.
Fonte: CFM