14/09/2006
CRMMG edita Resolução para combater exercício ilegal da Medicina
Documento responsabiliza diretores técnicos e clínicos pela contratação de profissionais nessa situação
O crescimento do número de casos de exercício ilegal da Medicina, desempenhado por profissionais que não têm registro
junto ao CRMMG (única entidade com competência para esse fim em Minas Gerais), leva o Conselho a editar uma resolução contra
tal prática. Incluídos no grupo dos que atuam ilegalmente estão estrangeiros ou não, formados fora do Brasil, bacharéis em
medicina graduados em escolas irregulares - sem registro do MEC - e também outros profissionais da área de saúde que, muitas
vezes, se intitulam médicos.
Os casos, grande parte registrados no interior do estado, têm sido denunciados na entidade pela sociedade e pela categoria
médica. Nesse contexto, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais editou a Resolução nº. 278/2006 que dispõe sobre a
contratação de médicos pelas instituições públicas e privadas de atenção à saúde. "O CRMMG quer prevenir a prática de exercício
ilegal da profissão médica e estabelecer a responsabilidade solidária dos representantes técnicos, diretores técnicos e clínicos
das instituições contratantes e tomadoras de serviços que cometem o ilícito ético", explica Dr. Maurício Leão de Rezende,
presidente do Conselho.
O crescente número de médicos desqualificados no mercado de trabalho tem resultado em denúncias acompanhadas de problemas
técnicos decorrentes da má-formação dos profissionais, no Brasil inteiro. Essa prática coloca em risco a saúde da população,
além de comprometer a imagem do médico.
A edição da resolução que trata desse assunto também já foi adotada por outros Conselhos de Medicina do país como o Cremesp
e Cremers, deixando claro que os diretores clínicos e técnicos são responsáveis, solidariamente, pelo cumprimento das determinações
e, como médicos, no caso de descumprimento, poderão ser denunciados nos CRMs e responder a processo ético. As penalidades
estão previstas no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e na Lei 3268/57.
Fonte: CRM-MG