12/12/2017
Decisão é amparada pelo Código de Processo Ético-Profissional e vale a partir de 20/12/2017 até 20/01/2018
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, por meio da Portaria 1.145/2017, emitida pelo Departamento de Processos e Sindicâncias e assinada pelo seu corregedor-geral, Dr. Mauricio Marcondes Ribas, comunica que os prazos processuais referentes às sindicâncias e Processos Ético-Profissionais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, sem prejuízo às partes envolvidas. A suspensão está prevista no artigo 11, do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina (Resolução CFM n° 2145/2016).
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