20/11/2018

Comissão Jurídica defende prerrogativas relativas à Lei do Ato Médico

CFM ingressou com 16 novas ações que tratam especificamente da defesa de atos exclusivos do médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em trabalho contínuo e estratégico com advogados e representantes de várias entidades, como os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), a Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades, está obtendo importantes vitórias na Justiça em defesa do ato médico. Os resultados alcançados demonstram o valor atribuído pelo Judiciário à Lei nº 12.842/13.

Segundo balanço da Coordenação Jurídica (Cojur), foram propostas pelo CFM, no âmbito da chamada Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, 16 ações que tratam especificamente da defesa das prerrogativas exclusivas do médico previstas em lei. Além disso, todos os CRMs também propuseram iniciativas contra resoluções de outros conselhos de fiscalização, chegando a mais de 27 ações locais, todas lastreadas nas informações e estratégias do grupo nacional.

Uma importante vitória diz respeito à ação civil pública, que resultou na proibição da realização de procedimentos estéticos por farmacêuticos, como aplicação de botox e laserterapia, além de peeling, preenchimentos e bichectomias. Apesar de a ação ser anterior à formação da Comissão, o grupo teve participação direta durante sua tramitação. O resultado foi a anulação dos efeitos de Resolução nº 573/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O mesmo ocorreu com uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que resultou em sentença favorável ao CFM, proibindo que os biomédicos fizessem procedimentos estéticos. Atualmente, a sentença está suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região até o julgamento do recurso interposto pelo CFBM.

O CFM também obteve pedido liminar deferido parcialmente para suspender os efeitos da Resolução nº 529/16, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que diz respeito a procedimentos de micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos e peelings, todos de competência privativa dos médicos.

Outra importante vitória obtida pelas entidades médicas foi a manutenção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da proibição da prática da acupuntura por fisioterapeutas. O relator da matéria foi o ministro Gilmar Mendes, que negou novo recurso contra a decisão do tribunal de origem, o TRF da 1ª Região.

O CFM mantém uma página onde o leitor pode encontrar textos sobre as principais sentenças e liminares favoráveis à categoria médica. Algumas ainda podem ser objeto de recurso, mas documentam a luta da Autarquia contra investidas de outras categorias profissionais na tentativa de usurpar atos exclusivos previstos na Lei do Ato Médico (nº 12.842/13).

Estratégia ajuda a divulgar resultados

Para deixar os médicos informados sobre sentenças e decisões liminares que têm reforçado a defesa do ato médico e da medicina, o CFM mantém uma página no Portal Médico especificamente para tratar do assunto, e ampliou a divulgação dos posicionamentos do Judiciário em seus perfis nas mídias sociais. Também encaminha informações para grupos de WhatsApp e de boletins eletrônicos e e-mails marketing. Além disso, busca-se inserir essa temática em reportagens na imprensa, destacando as conquistas e a importância do ato médico como mecanismo de proteção dos pacientes.

Para saber mais, acesse: https://goo.gl/PSjMnp

Fonte: Jornal Medicina Jun/2018

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios