08/12/2017

Deseja solicitar desconto de 50% na anuidade 2018 de pessoa jurídica?

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o benefício; a solicitação deverá ser feita pelo Portal de Serviços do CRM-PR até 12 de janeiro de 2018

*** Após conferir as informações abaixo, clique aqui para acessar o Portal de Serviços do CRM-PR. ***

Para solicitar o desconto de 50% na anuidade de pessoa jurídica, acesse o Portal de Serviços no site do CRM-PR até 12 de janeiro. Não é necessário enviar ao Conselho formulário impresso ou documentação anexa.

No Portal de Serviços, selecione a aba Empresas, preencha o número de CRM de pessoa jurídica e a senha. Caso não possua senha, clique em esqueci minha senha/gerar nova senha e preencha os dados. Você receberá a senha por e-mail.

Para receber o benefício a pessoa jurídica precisa atender a todos os critérios da Resolução CFM nº 2.166/2017 (veja abaixo). A situação é analisada automaticamente pelo sistema e o solicitante recebe a resposta na hora.

Caso seja concedido o desconto, o solicitante deverá imprimir um novo boleto no Portal de Serviços do CRM-PR a partir de 2 de janeiro de 2018, pois os boletos enviados pelo Correio são emitidos com o valor integral. O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados na Resolução CFM nº 2.166/2017.

Prazos

- Solicitação de desconto de 50% pelo site - até 12/01/2018

- Vencimento da anuidade (integral ou com desconto) - 31/01/2018

- Prazo para solicitar o parcelamento da anuidade de PJ - de 1º a 31/01/2018

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 50%

Critérios

- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;

- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);

- Não possuam filiais;

- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;

- Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);

- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de exercícios anteriores;

- O certificado de inscrição de empresa (CIE) deverá estar dentro da validade.

Informações importantes

- Médicos que constituem pessoa jurídica apenas para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.

- Os critérios para concessão do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente a garantia de desconto na anuidade de 2018.

- Se, durante a análise da solicitação pelo sistema, a pessoa jurídica estiver inadimplente o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios ou que regularize posteriormente os débitos.

- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas, prestadoras de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, entre outras.

- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não façam parte da consulta médica.

- Não há desconto para quem solicitar parcelamento, que poderá ser feito de 1º a 31 de janeiro.

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