18/09/2018

Justiça reitera prerrogativa do CFM de validar novos procedimentos

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reafirmou o direito legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) de validar novos procedimentos médicos no Brasil

clique para ampliarclique para ampliarCom a decisão, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo (Foto: CFM)

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reafirmou o direito legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) de validar novos procedimentos médicos no Brasil. Essa prerrogativa prevista na Lei 12.842/2013 estava sendo questionada como forma de suspender os efeitos de posicionamento do CFM quanto à proibição da prática da ozonioterapia no País.
 
O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 10 de julho, a Resolução nº 2.181/2018, que estabelece a ozonioterapia como procedimento experimental, só podendo ser utilizada em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep. Anterior a essa norma, a Autarquia havia publicado dois pareceres com o mesmo entendimento. As deliberações do CFM vieram após a análise de uma série de mais de 26 mil estudos e trabalhos científicos sobre o tema.
 
Com a decisão da Justiça, exarada em agosto deste ano no processo nº 0812018-96.2018.4.05.0000, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM, salvo em caráter experimental e em pesquisas científicas. Na decisão, o Judiciário negou a antecipação de tutela pretendida pela Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.

Decisão 

No despacho, o juiz Leonardo Augusto Nunes Coutinho destaca que as decisões do CFM se fundaram na ausência de evidência científica que justificasse a incorporação da ozonioterapia como prática médica. “Ora, se a autarquia federal (a quem cabe a analisar a eficácia das técnicas experimentais) se manifestou contrária ao uso da ozonioterapia pela classe médica, não há como este Juízo deferir, em exame preliminar, o pedido de tutela antecipada (permissão de uso da técnica)”, enfatizou.

Segundo o magistrado, é inegável a complexidade da matéria, que exige conhecimentos técnicos aprofundados e análise mais detida, a qual só será possível no curso da demanda. Em sua análise, Coutinho também disse não vislumbrar plausibilidade na tese apresentada pela Aboz, “notadamente diante da aparente ausência de respaldo científico à prática da referida técnica”.
 
“A prescrição indiscriminada da ozonioterapia para tratar doenças diversas sem comprovação científica pode colocar em risco a vida de pacientes que, ludibriados por falsas promessas, optem por se submeter à técnica, abrindo mão do tratamento convencional com eficácia reconhecida”, disse, ao lembrar da reportagem exibida pelo programa Fantástico em julho deste ano.

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