20/07/2018

Oito pareceres disponibilizados no portal

Cirurgias de redesignação sexual e dúvidas sobre atendimento de urgência e emergência estão entre os temas tratados

O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou no Portal mais oito pareceres para consulta pública. Entre os temas abordados pelos conselheiros está a regulamentação para as cirurgias de redesignação sexual, dúvidas sobre atendimento de urgência e emergência e a realização de perícia médica psiquiátrica via videoconferência

O conselheiro Fernando Cesar Abib, no parecer 2664/2018, determina que a administração do medicamento Aflibercept deve ser feita sempre por oftalmologista. A posição do parecerista leva em conta a complexidade da anatomia e a histologia ocular, o fato da via de administração ser intravítreo, o domínio técnico necessário para a aplicação e os riscos inerentes ao procedimento.

Ele também é autor do parecer 2661/2018, que trata das atribuições e área de atuação do fonoaudiólogo. Levando em conta resoluções do CFM e o Código de Ética de Fonoaudiologia, o parecerista declara que a autonomia do fonoaudiólogo para “avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa” fica vinculada à atuação de um profissional médico.

Uma série de questionamentos acerca do atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência, é respondida pelo conselheiro Carlos Roberto Naufel Júnior, no parecer 2663/2018. Ele se respalda, principalmente, na resolução CFM 2110/2014 e na Portaria nº 2048  de 2002 do Ministério  da Saúde , que define  as atribuições da Regulação  Médica das Urgências e Emergências, assim como as competências técnicas do médico regulador.

O parecer 2662/2018, elaborado pela conselheira Regina Celi Passagnolo Sérgio Piazzetta, analisa mudança  contratual entre uma maternidade e uma operadora de saúde. De acordo com o novo contrato, segundo a consulente, a Maternidade passa a atender a  operadora apenas nas instalações internas, leitos hospitalares e centro cirúrgico obstétrico, deixando de atender a este convênio em suas instalações de Pronto Atendimento Obstétrico. Diante disso, a parecerista afirma que o atendimento ao paciente que procura o pronto atendimento não pode ficar comprometido. Sendo assim, nenhuma medida administrativa poderá interferir na atuação plena do médico em todas as suas funções.

Os tipos de cirurgia de redesignação sexual ou de transgenitalização no processo de mudança de sexo, são regulamentadas pela Resolução CFM 1955/2010. É o que esclarece o conselheiro Afrânio Benedito Silva Bernardes, no parecer 2660/2018. Ele destaca que, além de estabelecer os critérios para a definição do Transexual que poderá ser submetido a esses procedimentos, essa Resolução define, ainda, o tipo de estabelecimento que os realizará e a composição da equipe multidisciplinar que atenderá esses pacientes.

O conselheiro Roberto Issamu Yosida analisa e defere duas solicitações de reprodução assistida nos pareceres 2659/2018 e 2658/2018, uma envolvendo paciente com útero leiomiomatoso e outra de paciente que fez histerectomia total.

Por fim, a possibilidade de fazer perícia médica  psiquiátrica em policiais no Estado do Paraná via videoconferência, é o tema do parecer 2657/2018. Nele, o conselheiro Marco Antônio do Socorro Marques Ribeiro Bessa diz não haver impedimentos para a realização desse tipo de procedimento, desde que respeitados os itens de segurança quanto à preservação dos dados clínicos e à guarda do sigilo profissional, assim como as demais normas previstas em resoluções do CFM, CRM-PR, Sejur, Cremeb e Cremec.

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