11/09/2018

Portal disponibiliza cinco novos pareceres para consulta

Cobrança de honorários médicos adicionais e exigências para realização de procedimentos estéticos invasivos estão entre os temas tratados pelos conselheiros

Foram disponibilizados mais cinco pareceres inéditos para consulta em nosso Portal. Entre os temas analisados pelos conselheiros está a cobrança de honorários médicos adicionais e as exigências para realização de procedimentos estéticos invasivos - entre outros assuntos de interesse para a comunidade médica e sociedade civil.

A inserção de CID em resultados de exames laboratoriais é o tema do Parecer nº 2681/2018, de autoria do conselheiro Julierme Lopes Mellinger. Amparado por resoluções do CFM e CRM, além do Código de Ética Médica, ele afirma que, quando resguardada a identificação do paciente, a utilização criteriosa de dados dos agravos em tratamento, coletados com fins estatísticos epidemiológicos e para benefício individual dos usuários, através da otimização da organização e da assistência nos sistemas de saúde, não fere a ética médica - desde que não atente contra o direito dos cidadãos ao sigilo.

Já o conselheiro Adonis Nasr fala sobre reagendamento de consultas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e como eles se vinculam aos médicos da rede pública, no Parecer nº 2679/2018. Um dos pontos abordados pelo parecerista é a busca ativa para realizar esses novos agendamento, destacando-se o caráter ético do procedimento, pois ele visa, acima de tudo, preservar a saúde do paciente.

O Parecer nº 2678/2018 trata da necessidade ou não da exigência de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) específico para realizar laudo de exames de Neurologia. Segundo o parecerista, Hélcio Bertolozzi Soares, o exercício da especialidade em um serviço que se anuncia como especializado, deve ser restrito aos médicos especialistas - como prevê o Código de Ética Médica. Logo, nesses casos, o RQE é necessário.

Por sua vez, o conselheiro Fábio Luiz Ouriques, no Parecer nº 2677/2018, fala sobre a cobrança de honorários adicionais por médicos credenciados e que atendem beneficiários por meio de operadoras de saúde. Ele destaca que qualquer situação que possa envolver cobrança adicional deve estar prevista em instrumento contratual, entre as operadoras ou seguro saúde com prestadores de serviços médicos, sem violar a cobertura assistencial mínima obrigatória ao paciente, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde.

Por fim, no Parecer nº 2674/2018, a conselheira Ewalda Von Rosen Seeling Stahlke afirma que os procedimentos invasivos da área dermatológica/cosmiátrica somente devem ser indicados e executados, por médicos habilitados, ou seja, que detenham o conhecimento específico para essa finalidade. Ela embasa seu parecer no Código de Ética Médica e diversas leis e pareceres dos Conselhos de Medicina, além de elencar uma série de procedimentos invasivos, destacando as possíveis complicações de cada um e o tipo de conhecimento específico exigido para sua realização.

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