18/04/2007

Projeto de mudança de plano sem carência dorme na ANS


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prometeu, mas até agora não cumpriu. Há nove anos, os brasileiros reivindicam a possibilidade de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novo prazo de carência. Pressionada por instituições de defesa do consumidor, a ANS garantiu, em agosto do ano passado, que agilizaria a aprovação do mecanismo da portabilidade, mas, oito meses depois, não há qualquer perspectiva de solução.

- O problema é que essa questão da portabilidade é estratégica - afirma o diretor-presidente da ANS, Gilson Calemann. - O debate já está maduro, mas sua aprovação depende muito do momento do Congresso, em especial dos temas que ocupam a pauta de votações.

De acordo com a ANS, hoje já são setenta projetos com propostas de alteração da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) tramitando na Câmara, e outros 14 no Senado.

- O deputado Henrique Fontana (PT-RS) está tentando agregar todos esses projetos em um único, mas, sinceramente, não vemos um horizonte de curto prazo - admite Calemann.

O projeto está parado há tanto tempo que, ao ser procurado pelo JB, o presidente da Confederação Nacional de Saúde, José Carlos Abrahão, alegou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que como nem a ANS nem o Congresso deram andamento à proposta da portabilidade, o tema deixou, por enquanto, de fazer parte dos estudos e de avaliações por parte da confederação.

Enquanto o Congresso e a ANS tentam chegar a uma conclusão sobre como alterar a legislação sem lesar a saúde das operadoras, as queixas contra os planos ocupam, há sete anos consecutivos, o topo do ranking de reclamações do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

- A portabilidade, que deveria ser imposição legal, acabou virando estratégia de marketing entre as operadoras dos planos de saúde, que anunciam, como vantagem para conquistar novos clientes, a cobertura do período de carência da concorrência - observa a coordenadora executiva do Idec, Marilena Lazzarini.

Além da falta de cobertura durante a migração de um plano para outro, Marilena lembra de um outro problema, que deveria ter sido solucionado pela legislação, mas que, na prática, não é respeitado pelas operadoras.

- Para proteger o usuário do plano, foi criada a figura do agravo, que é um acréscimo ao valor da prestação mensal do plano de saúde em função da doença preexistente. Quem optasse por essa modalidade, pagaria uma mensalidade maior, mas seria atendido em todas as necessidades, sem as restrições impostas para aqueles que optarem pela cobertura parcial temporária (a carência de dois anos). Isso, no entanto, está longe de acontecer na prática - explica.

De acordo com levantamento do Idec, os aumentos abusivos aprovados pela ANS, sempre superiores à inflação, associados à falta de cobertura para doenças crônicas e o descredenciamento repentino de hospitais, são os principais alvos de reclamação.

A diferença entre o reajuste dos planos de saúde e o índice geral de inflação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), medido de 2000 a junho do ano passado, superou os 50 pontos percentuais. Em seis anos, os contratos novos foram reajustados em 86,17%, enquanto os aumentos dos contratos antigos das maiores operadoras foram de 115,37%, no caso da Sul América; 114,86%, Bradesco e Itauseg; 104,87%, Amil; e 103,43%, Golden Cross.

O Idec alerta que, além do reajuste anual e do aumento por faixas etárias, algumas operadoras tentam aplicar outro reajuste, ilegal, sob a alegação de que o número de procedimentos e atendimentos cobertos foi maior do que o previsto em determinado período.

Para auxiliar a parcela da população, estimada pelo IBGE em 20%, que pode pagar por um plano de saúde, a se defender dos abusos das operadoras, o Idec lançou uma cartilha com orientações, que está disponível para download gratuito no site www.idec.org.br


Fonte: Jornal do Brasil

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