28/04/2007

Saúde da Família: Trabalhar juntos faz bem à saúde

Revisão da Portaria 648 dissolve polêmica sobre conflito de profissões médica e de enfermagem.


Em reunião realizada no último dia 25 no Ministério da Saúde, em Brasília, ficou definida uma redação consensual ao Anexo I, item 2, da Portaria GM n.º 648, de 28 de março do ano passado, reafirmando a importância do trabalho em equipe para garantir a assistência integral à população. O encontro visando dissolver a polêmica estabelecida com a normativa, por gerar conflito na interpretação das atividades do enfermeiro e do médico na Atenção Básica, teve a coordenação do ministro José Gomes Temporão.
Participaram representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Cosens), do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Enfermagem.
O conselheiro federal Gerson Zafalon Martins, também presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, representou o CFM e manifestou satisfação com o entendimento alcançado, entendendo que, trabalhar juntos, médicos e enfermeiros, "faz bem à saúde". O conselheiro enalteceu a postura consensual e de equilíbrio da presidente do Cofen, Dulce Bais, com quem, dois dias antes da reunião em Brasília, já tinha participado de um debate sobre o tema no Bom Dia Paraná, em Curitiba. Gerson Zafalon Martins rataifica o entendimento de que, pela mesma Portaria, a implantação das equipes de Saúde da Família tem como pré-requisito a existência de grupo multiprofissional composto por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde.

O novo texto faz reparo ao item 2 do Anexo I das referida Portaria, que trata das atribuições específicas dos profissionais que integram as equipes de saúde da família. A parte polêmica das atribuições do enfermeiro do programa, que gerava interpretações dúbias, estava contida nos subitens IV e V, que propunham ao enfermeiro "realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade" e, ainda, "solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão". Também gerou conflito a possibilidade do enfermeiro realizar assistência integral, incluindo promoção e proteção da saúde, diagnóstico, tratamento e reabilização.

Pela nova redação, cabe ao enfermeiro: item I - Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. II - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou Distrito Federal.

Da competência do Médico, foram incluídos mais dois itens aos sete que existiam. Assim, o VIII expressa: "Compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto". O IX completa: "Na eventualidade da revisão dos Protocolos ou criação de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração".


Clique aqui e veja a entrevista que o presidente do CRM-PR concedeu à Rede Paranaense de Comunicação.

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