ATO MÉDICO

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02 regulamenta a Medicina e define as atividades privativas dos médicos. Conhecida como Ato Médico, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2009, com alterações, por isso cabe ainda ao Senado Federal analisar o texto antes do envio à sanção presidencial.

A votação favorável ao projeto foi considerada um marco histórico pelas lideranças médicas e políticas. A Medicina se constitui na única entre as 14 profissões de saúde que ainda dependente de regulamentação.

Ao todo, o PL elenca 15 atividades privativas dos médicos, entre as quais a formulação do diagnóstico nosológico, com a respectiva prescrição terapêutica, e a emissão de atestado sobre condições de saúde, doenças e possíveis sequelas. De acordo com a proposição aprovada pela Câmara, não são atividades privativas dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, bem como as avaliações comportamentais e da capacidade mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

A perspectiva do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), indicado em dezembro de 2009 como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é que a profissão médica esteja regulamentada até o final do primeiro semestre de 2010.

HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO


O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado em 2005. Houve outro projeto (PLS 25/02) tratando do ato médico, de autoria do então senador Geraldo Althoff, cuja tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando, entretanto, várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. O Plenário acabou aprovando o PLS 268/02, que agora volta sob a forma de substitutivo e tem como relator na CCJ o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na CAS para, somente então, ser apreciado pelo Plenário.


VERDADES E MENTIRAS SOBRE O PROJETO


Muito se tem falado sobre o projeto de lei, que trará grandes benefícios para a sociedade. No entanto, os que são contra usam argumentos falsos e procuram induzir à confusão e à polêmica. Confira as verdades e mentiras sobre o ato, o que fortalecerá sua argumentação junto aos outros profissionais da área da saúde e à população:

1- Das diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional regulamentado em Lei, o que agora se pretende corrigir com a aprovação do PL. Talvez pelo fato da Medicina ser a mais antiga das profissões da Saúde, nunca houve a preocupação de regulamentá-la. Como nos últimos tempos alguns procedimentos que deveriam ser realizados exclusivamente por médicos do ponto de vista técnico–científico, legal e de responsabilidade civil – passaram a ser executados por profissionais não-médicos, surgiu a necessidade de definição legal das atividades que são ou não privativas de quem tem a formação médica.

2- Como é facilmente compreensível para quem lê o inteiro teor do PL 268/02 e não apenas “pinçando” alguns de seus artigos para interpretações errôneas, o PL não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde, muito menos colocá-las em posição subalterna. Não existe no PL qualquer referência que permita este tipo de interpretação, a não ser por desinformação ou má intenção de pessoas com outros objetivos. Pelo contrário, em vários de seus artigos e parágrafos o PL evidencia de maneira bastante clara o respeito pelas atribuições das outras profissões. Sugerimos a leitura atenta do PL, especialmente o artigo 3, os parágrafos 2, 5, 6 e, principalmente, o parágrafo 7 do artigo 4, além do parágrafo único do artigo 5.

3- O PL vem sendo amplamente debatido há mais de 7 anos, primeiramente no Senado e agora pela Câmara, retornando novamente ao Senado; se finalmente aprovado, seguirá para sanção presidencial. Neste processo foram ouvidos inúmeros setores da Sociedade, em várias audiências públicas, com ampla participação das Entidades representativas de todas as profissões da Saúde, até a edição do texto final que atende, principalmente, às necessidades da população brasileira.

4- A regulamentação da profissão de médico é essencial para proteção da sociedade, para evitar que pessoas sem preparo técnico adequado pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. Uma leitura atenta, isenta, sem preconceitos e honesta do PL mostra, com clareza, que não se pretende - e nem seria possível – excluir outras profissões do atendimento à saúde dos cidadãos e nem mesmo limitar as suas atribuições. O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde deve contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições específicas, incluindo os médicos. Afinal, ao contrario do que pensam alguns, ainda não é possível fazer Medicina sem médico. (CFM).


SIM À REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA!

Médico, acesse o site www.apm.org.br/regulamentacaodamedicina/ para enviar e-mail aos senadores do Paraná, solicitando a aprovação imediata do projeto de lei que regulamenta a medicina (PLS 268/02).

Senado Federal confirma: 62% da população é favorável ao Ato Médico


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