Perícia psiquiátrica em presos
Resumo
Em e-mail encaminhado a este Conselho Regional de Medicina, médica faz consulta com o seguinte teor:
“Solicitação: consulta: 1-avaliação técnica solicitada para progressão de regime em presos que cometeram crimes hediondos na minha leitura equivale a uma pericia. Correto? Por essa leitura acredito estar impedida de fazê-las quando se trata de presos atendidos na especialidade de psiquiatria clinica por mim. 2-Esses procedimentos podem ser efetuados dentro de penitenciárias? Capt. XI Art 93 e 95 CEM.
Justificativa: sou médica psiquiatra funcionária de clínica e trabalho em duas Casas de Custódia. Lá atendo os detentos que necessitam da minha especialidade fornecendo-lhes medicação e quando necessário faço avaliações técnicas. Um dos diretores acha absurdo que não possa fazê-las quando atendi apenas uma vez o detento, visto que somos poucos psiquiatras. Sendo assim coloco-lhes atenciosamente as minhas dúvidas e como devo proceder. Cordialmente.”
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