EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
Resumo
Consulente, através de correspondência eletrônica, relata que a Unimed fez solicitação para que apresente certificado de área de atuação em “Doppler Vascular” para continuar realizando estes exames para a cooperativa.
Aduz que é titulado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia desde 1993 na especialidade: “Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva em Ultrassonografia Geral” e que foi registrado no CRM.
Argumenta que desde esta época realiza para todos os convênios, inclusive a Unimed, este tipo de exame.
Entendia que o termo US geral, como tal, incluía as áreas de atuação criadas para o método que já exercia (tocoginecologia e doppler vascular entre elas).
Alega que se estruturou em torno dos exames vasculares, inclusive com investimento pesado em equipamentos, livros e cursos.
Não apresenta a correspondência que teria sido enviada pela Unimed.
Faz o seguinte questionamento:
“1 – É ético uma cooperativa médica exigir dele esta área de atuação?
2- É ético que esta solicitação seja feita um ano e meio antes de ter possibilidade de adquirir o referido papel?”
Palavras-chave
Apontamentos
- Não há apontamentos.