AUTONOMIA DO MÉDICO EM ESCOLHER ESPECIALIDADE QUE VAI VINCULAR À OPERADORA
Resumo
Em e-mail encaminhado a este Conselho Regional de Medicina, profissional médico faz consulta com o seguinte teor:
“Solicitação: Gostaria de parecer desta casa devido surgimento de dúvidas geradas no que diz respeito ao relacionamento de uma operadora de saúde (cooperativa médica) e autonomia profissional médica. Recentemente recebi advertência escrita de cooperativa alegando que eu estaria cobrando honorários de usuários de seu plano de saúde. Fato este ocorreu em decorrência de que em meu consultório particular existem horários para atendimento de planos de saúde e horários para atendimentos a pacientes particulares. Tais horários foram divulgados com meses de antecedência à operadora por meio de carta escrita e protocolada, inclusive seguindo informações extraídas do parecer 2298/2011 do CRM-PR. Ocorreu que alguns pacientes do plano referido optaram por atendimento particular. O fizeram por livre e espontânea vontade, inclusive assinando termo de consentimento sobre a opção por eles feita e tomando ciência de que arcariam com o pagamento dos honorários médicos referentes àquele atendimento. Posteriormente ao meu recebimento desta carta de advertência da cooperativa, optei por desvincular a minha especialidade médica reumatologia desta operadora, ficando meus serviços prestados para a referida restritos à especialidade de Clínica Médica, exclusivamente para atendimento de consultas de pronto-socorro e atendimento a pacientes internados em plantões semanais que realizo em um dos hospitais credenciados na cidade. Novamente a diretoria da cooperativa questionou-me se tal paralisação seria só para usuários da cooperativa ou também para outros planos de saúde ou atendimento particular. Diante dos fatos supracitados, questiono: 1) É possível, no caso do médico possuir duas especialidades devidamente registradas neste conselho, atuar somente por uma delas pela cooperativa médica, em local diferente de seu consultório particular (no caso hospital em regime de plantão) e ainda atuar de forma particular em seu consultório por outra especialidade?
2) A cooperativa pode questionar ou negar tal solicitação de desvincular uma de minhas especialidades de seu plano, interferindo na minha autonomia e liberdade profissional, consequentemente ferindo os artigos VII e VIII dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica, mesmo que embasada em regimento interno próprio? Justificativa: Interferência na liberdade profissional.”
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