A TRANSFERÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA À INICIATIVA PRIVADA ANTE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Resumo
A proposta de reforma do Estado para o aumento da eficácia e eficiência dos serviços públicos, iniciada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, previu que o Estado transferisse para o setor privado as atividades que pudessem ser controladas pelo mercado, na esteira de fenômenos como desestatização, privatização, terceirização, parcerias, etc. Com base nesse esboço jurídico, delineado a partir da Medida Provisória que originou a Lei 9.637/98, e que estabeleceu critérios para definir as Organizações Sociais, vários estados e municípios brasileiros passaram a transferir o gerenciamento dos serviços de saúde a entidades privadas, sob a forma de contratos de gestão, com a transferência de bens móveis, recursos humanos e financeiros, atraindo críticas e a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tombada sob o nº 1.923/98, e que ainda aguarda julgamento definitivo perante o Supremo Tribunal Federal. Recentemente surgiu, ainda, a polêmica em torno de o Governo Federal propor desonerações fiscais para as operadoras criarem planos de saúde a preços populares. Tal contexto justifica a elaboração do presente trabalho que pretende, com base na Constituição Federal, legislação infraconstitucional, referenciais teóricos e fontes jurisprudenciais, analisar o enfraquecimento do Sistema Único de Saúde SUS, em seus princípios elementares.
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