PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
Resumo
Altera o item “I” da Resolução CFM nº 1.587/99, que passa a ter a seguinte redação: “Determinar ao conselheiro corregedor que submeta os autos do processo ético-profissional à apreciação da Presidência do CFM, após a Assessoria Jurídica ter opinado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, disciplinada nos artigos 52 a 56 da Resolução CFM nº 2.023/13 (Código de Processo Ético-Profissional).”
Palavras-chave
Código de Processo Ético-Profissional, norma processual, atualização, prescrição punitiva, assessoria jurídica.
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