VEDADO TRABALHO EM HOSPITAIS DE MÉDICOS SEM INSCRIÇÃO NO CRM DA RESPECTIVA CIRCUNSCRIÇÃO
Resumo
Art. 1º A prestação de serviços médicos em hospitais e demais instituições de saúde somente é permitida aos médicos que possuam inscrição definitiva ou regular perante o competente Conselho Regional de Medicina; (...)
Palavras-chave
Registro, órgão fiscalizador, inscrição, responsabilidade, jurisdição.
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