TAXAS DE PAGAMENTOS POR DIÁRIAS, VERBA INDENIZATÓRIA, AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO E OUTRAS ESTABELECIDAS PELO CFM
Resumo
Normatiza os procedimentos para pagamento de Diária, Verba Indenizatória e Auxílio de Representação pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e revoga a Resolução CRM-PR n.° 190/2013. O Conselho Regional de Medicina do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1.º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, e pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea “l” ao artigo 5º da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, tendo atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração por seu trabalho; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967 e suas alterações; CONSIDERANDO a Resolução CFM n.º 2.008/2013, de 21 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO a Resolução CRM-PR n.º 144/2006; CONSIDERANDO a Resolução CRM-PR n.º 146/2006; CONSIDERANDO a Resolução CRM-PR n.º 181/2011; CONSIDERANDO a Resolução CRM-PR n.º 184/2011; CONSIDERANDO a Resolução CRM-PR n.º 190/2013; CONSIDERANDO o decidido em Assembléia Extraordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a homologação das decisões da Assembléia Geral, em Sessão Plenária n.º 3440.ª, realizada em 24 de fevereiro de 2014.
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