IMPLANTAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO DIGITAL
Resumo
Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, médico formula consulta com o seguinte teor:
“Como médico registrado neste CRM-PR, exercendo a função de gerente de Medicina Ocupacional de uma Prefeitura Municipal, solicito análise e parecer quanto aos questionamentos abaixo formulados: O Departamento de Saúde Ocupacional (RHSO) da Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Prefeitura Municipal, com o objetivo de modernizar seus processos de trabalho nas áreas de Medicina do Trabalho e Perícia Médica, solicita orientações de como implantar o prontuário médico digital, atendendo aos requesitos legais para reconhecimento e validação deste sistema. O RHSO possui hoje um sistema informatizado cujo acesso se dá através de senha tanto dos médicos peritos quanto dos médicos do trabalho. Todas as informações ficam armazenadas em um único banco de dados. Os laudos emitidos pelo médico perito são impressos e assinados tanto pelo profissional médico como pelo servidor atendido. A mesma situação se repete em relação à Medicina do Trabalho, os ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) também são impressos e assinados tanto pelo profissional médico como pelo servidor atendido. O sistema de backup é gerenciado e controlado pelo Instituto X de Informática – ICI. Diante do exposto solicito informar:
1.Há possibilidade de manter os registros somente no banco de dados sem o documento impresso? 2.Como validar a legalidade do sistema em uso junto ao Conselho Federal de Medicina? 3.Quais os requisitos mínimos necessários?4.Há alguma resolução especifica deste CRM ou mesmo CFM para o setor público quanto ao prontuário digital? 5.Demais orientações.”
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