AUTONOMIA PROFISSIONAL E A MEDICINA DO TRABALHO
Resumo
O médico não pode, em nenhuma circunstância, ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho, (CEM, Capítulo I, item VIII).
Palavras-chave
Medicina do Trabalho, autonomia, responsabilidade técnica, hierarquia
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