REGULAMENTADO O FUNCIONAMENTO DE APLICATIVOS QUE OFERECEM CONSULTA MÉDICA EM DOMICÍLIO
Resumo
Preocupado em oferecer mais segurança ao ato médico e aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no DOU em 28 de fevereiro a Resolução n.º 2.’178/2018, regulamentando a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares. Entre as exigências que os aplicativos deverão cumprir de modo obrigatório estão a exigência de que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atuação na área específica, o engajamento de um diretor-técnico médico, a promoção do arquivamento dos prontuários de atendimento e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.
Palavras-chave
Aplicativo, tecnologia, prontuário, responsabilidade, ética, medicina.
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