MEDICAÇÃO “OFF LABEL” POR DEMANDA JUDICIAL
Resumo
O médico pode recusar a realização de atos médicos, que embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. Considerando que os profissionais investidos em funções do Poder Judiciário não são iniciados na arte da Medicina, o médico uma vez solicitado, formalmente, deve responder às suas indagações, pois assume função de assistente técnico destas autoridades. O médico se responsabilizará pelos seus atos realizados.
Palavras-chave
Medicamentos, prescrição, ato médico, ética, demanda judicial, autonomia.
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