Perguntas Frequentes

Clique no item para ver os detalhes. Caso queira entrar em contato com a sede, em Curitiba, ligue para (41) 3240-4000.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local. Conforme preceitua a Constituição Federal e o Código de Processo Ético-Profissional, o CRM não pode aceitar denúncias não identificadas, por isso há necessidade de que os documentos estejam devidamente identificados e assinados.

A denúncia pode ser feita pessoalmente, na sede do Conselho ou nas delegacias regionais, por carta, enviando o relato devidamente assinado e a documentação referente ao caso (se tiver) para o endereço da sede, ou por e-mail (protocolo@crmpr.org.br). Se for por e-mail, a denúncia devidamente assinada deve ser digitalizada e anexada ao e-mail, assim como os demais documentos que desejar anexar à denúncia.

Para que a denúncia seja recebida, é imprescindível que esteja assinada, conforme o artigo 6º do Código de Processo Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina.

Para facilitar, no site do CFM é possível preencher um formulário que gera um documento pronto para ser impresso e encaminhado ao conselho. Basta acessar o link www.portalmedico.org.br.

Obs. Certifique-se de enviar a denúncia (seja via Correios ou por e-mail assinada e escaneada) para o CRM do Estado onde ocorreu o fato relatado.

Basta acessar o menu Emissão de boletos (clique aqui) e seguir as instruções. Você precisará do número do seu CRM e CPF ou CNPJ (para empresas).

Para participar dos eventos de Educação Médica Continuada do Conselho de Medicina do Paraná basta acessar o link do evento que deseja participar e preencher o formulário.

Basta acessar o menu Declaração Negativa e fornecer os dados solicitados.

Para pessoa física clique aqui.

Para pessoa jurídica clique aqui.

Sim, uma empresa pode ser constituída por sócios médicos e não médicos.

Não haverá problema desde que ele não atue diretamente com os pacientes. Em outras palavras, o sócio médico não pode exercer a profissão se não estiver devidamente inscrito e regularizado no CRM-PR.

Sim, este documento visa suprir o disposto na Resolução CFM nº 1.931/2009 e Resolução CFM Nº 1.974/2011 e garantir que a empresa não irá divulgar, em qualquer que seja o meio de comunicação, nome que não seja o informado no Termo de Compromisso para Publicidade.

Se esta filial prestar serviços médicos deverá possuir registro no CRM-PR, conforme Resolução CFM Nº 1.974/2011.

No CRM-PR a empresa pode estar com sua inscrição ativa ou cancelada. Se durante um determinado período ela não exercer nenhum tipo de atividade, o diretor técnico deverá comunicar o Conselho mediante uma carta assinada. Entretanto, a empresa permanecerá com sua inscrição ativa e terá que arcar com as anuidades. Porém, se a empresa não mais pretender exercer atividades, deverá encaminhar uma solicitação de cancelamento assinada pelo diretor técnico e anexar os documentos que comprovam esta baixa da empresa, que pode ser cópia do distrato social, alvará ou CNPJ baixado. Saiba mais sobre cancelamento de inscrição.