CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
Comunicação Interna N°. SEI-135/2023/CRM-PR/SEC. G./DECOM
Curitiba, 21 de dezembro de 2023
De: Kátia- DECOM
Para: Adv. Dr. Antônio Celso - DEJUR
Assunto: Solicitação de Parecer de Inexigibilidade - Serviço Técnico Especializado
Prezado Adv. Dr. Antônio Celso,
Gostaria de solicitar o seu parecer jurídico a respeito da possibilidade de inexigibilidade na contratação do serviço técnico especializado oferecido pela empresa LUCAS LAUPMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o número 31.616.427/0001-42.
O serviço em questão refere-se à implantação de Governança Corporativa para imposição de compliance, códigos de conduta, assessoramento e mapeamento interno, visando a formalização de protocolos internos e de integridade, em atendimento ao PIN – Programa de Integridade.
Detalhes do Serviço:
- Fornecedor: LUCAS LAUPMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- CNPJ: 31.616.427/0001-42
- Tempo Estimado de Execução: Total 15 meses
- Valor total do Investimento: R$ 435.264,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais).
- Aprovado em Reunião de Diretoria nº 1794, de 30/10/2023 (demais documentações em anexo ao processo SEI e no SCA nº 80/2023).
Este pedido de parecer visa assegurar a legalidade e transparência no processo de contratação, considerando a especificidade e a expertise necessárias para a realização deste serviço crucial para o Programa de Integridade.
Sua análise jurídica é fundamental para avaliarmos a viabilidade da inexigibilidade, levando em consideração as particularidades do serviço oferecido pela LUCAS LAUPMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Agradeço antecipadamente pela sua atenção e aguardo seu parecer.
Atenciosamente,
Katia Guidolin Stromberg Kist
Profissional de Suporte Administrativo
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Documento assinado eletronicamente por Katia Guidolin Stromberg Kist, Coordenador(a), em 21/12/2023, às 10:18, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022. |
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Referência: Processo SEI nº 23.14.000012152-6 | data de inclusão: 21/12/2023