A banalização de ações judiciais envolvendo médicos e hospitais

Ricardo Stival

Segundo estudos, o aumento de processos judiciais contra profissionais da saúde superou a margem dos 1.600% nos últimos 10 anos.

Números expressivos e assustadores, mas será que o tratamento da saúde no Brasil é tão ineficaz a ponto das demandas judiciais aumentarem dessa maneira? Importante salientar que são números envolvendo tanto a rede pública como particular de saúde.

Com as informações e notícias pelas mídias televisivas e internet, somadas com as redes sociais nos dias atuais, qualquer assunto fica em evidência, principalmente os mais polêmicos.  Assim como a política no momento em que vivemos, a saúde sempre será de interesse público, porém corremos sérios riscos de um descontrole equivocado na exigência dos direitos e garantias tanto individuais como coletivas pelas informações vagas propagadas, principalmente quando em razão disso, passam a incorporar o judiciário brasileiro.

Nesse aspecto, podemos incluir uma ação judicial de obtenção de ganho de causa por paciente contra a rede pública de saúde noticiada pelas mídias em seus inúmeros canais de comunicação; um fato ocorrido e compartilhado em redes sociais com fundamentos irresponsáveis na impossibilidade de atendimento médico em hospital, como também a propagação atrelando a área médica e da saúde como uma fonte de obtenção fácil de renda, tornando "legítima" a demanda judicial em casos onde sequer existe ofensa a moral, lesão patrimonial ou estética do paciente.

Ações judiciais infundadas, além de prejudicar diretamente a imagem e o prestígio do médico e hospital, acarretam em prejuízos financeiros graves para provar a sua inocência, como despesas com advogado, perícia e custas processuais. Dessa maneira, provar a sua inocência em uma ação judicial mesmo que aventureira por parte do autor (paciente/consumidor), custa muito caro moralmente e financeiramente para um profissional e empresa da saúde.

A área médica e da saúde ao longo da evolução das ações judiciais nos últimos anos sofreu o que chamamos de Judicialização da Saúde; que de maneira resumida abrange ações judiciais envolvendo no particular tanto a negativa de planos de saúde para exames e procedimentos cirúrgicos, como na rede pública pelo Sistema Único de Saúde, a obtenção de medicamentos, exames e também procedimentos cirúrgicos.

Também, temos no tocante a Judicialização da Saúde, a responsabilidade médica - onde se faz necessário em linhas gerais, verificar a culpa do médico e profissionais envolvidos em um possível erro médico, assim como a responsabilidade do hospital, que por muitas vezes é atingido de forma mais impactante do que os médicos em processos judiciais, em razão da sua responsabilidade independente de culpa.

Assim, respondendo a pergunta do segundo parágrafo, podemos constatar sem a necessidade de acessar números estatísticos, que a saúde pública no Brasil não consegue atingir a todos, e tanto a saúde pública como particular, por vezes não possuem qualidade em seus serviços prestados - onde justificadamente acarretam ações judiciais em busca do direito violado de um paciente/consumidor. Porém, o que vemos independente disso, é um aumento injustificado e infundado de ações que sequer deveriam ser levadas para o judiciário, que configuram tão somente o enriquecimento ilícito mediante ações judiciais.

Artigo escrito por Ricardo Stival, Graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná; Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst; Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba; Pós-Graduando em Direito Médico pelo Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba e Capacitado em Direito à Saúde pela Escola Superior de Advocacia da OAB/PR.

*As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

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