Denúncia ética

Saiba como denunciar no CRM-PR e qual é o caminho da denúncia na instituição

Para que uma pessoa faça denúncia ao CRM-PR contra médico, hospital ou qualquer instituição prestadora de serviços médicos, ela deve fazê-la por escrito, assinar e encaminhá-la ou levá-la pessoalmente à sede ou Representação Regional do Conselho de Medicina para ser protocolada. Toda denúncia deve conter a identificação completa do denunciante (não pode ser anônima) e, se possível, documentos referentes ao caso. No caso de falecimento do paciente, um familiar poderá proceder a denúncia, devendo possuir grau direto de parentesco com o paciente (cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos), conforme o Art. 14 do Código de Processo Ético-Profissional. São obrigatórios documentos que comprovem o grau de parentesco.

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Após preenchido e assinado, este formulário poderá ser digitalizado e enviado para o e-mail protocolo@crmpr.org.br juntamente com demais documentos ou entregue pessoalmente na sede ou Representação Regional do CRM-PR.

Grande número de denúncias chega ao Conselho por meio das Comissões de Ética Médica dos hospitais (que todo o hospital com mais de 30 médicos deve ter, como fixado pela Resolução CFM n.º 2.152/2016) ou mesmo por iniciativa dos diretores clínicos dos hospitais quando se deparam com situações de questionamento da conduta de algum membro do corpo clínico. Podem também ser dirigidas ao Conselho por delegados de polícia, juízes ou promotores. Até mesmo o próprio Conselho Regional de Medicina pode abrir por sua iniciativa uma sindicância, que é chamada de ex officio, sobre denúncias veiculadas nos meios de comunicação ou alguma situação de suposta infração ética.

Após o recebimento de denúncia, é aberta sindicância e o CRM faz pedido de esclarecimentos ao denunciado e solicita documentos pertinentes, como o prontuário médico. Na sequencia, é feita a análise por um conselheiro, que se responsabiliza por tal sindicância e faz seu relatório. O documento (relatório conclusivo) é apresentado em Câmara de Ética e Julgamento, que irá decidir pela abertura ou não de processo ético-profissional (PEP) contra o denunciado. A abertura ocorre diante da identificação de possíveis infrações éticas. Do contrário será arquivado. Cabendo, contudo, recurso da decisão ao Conselho Federal.

Quando é aberto o processo ético-profissional são ouvidas testemunhas e o médico denunciado exerce seu direito de defesa. Após a instrução o PEP vai a julgamento, onde um grupo de Conselheiros decide se o médico é culpado ou inocente, podendo ser aplicada uma das penas éticas previstas em Lei, que são: A (advertência confidencial, em aviso reservado); B (censura confidencial, em aviso reservado); C (censura pública em publicação oficial); D (suspensão do exercício profissional até 30 dias) ou E (cassação do exercício profissional). Da decisão das Câmaras de Ética e Julgamento caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina. No caso da imposição da penalidade de cassação, caberá recurso ao Pleno do Conselho Regional e deste, ao Conselho Federal.

É importante lembrar também que o CRM-PR julga se o médico infringiu o Código de Ética Médica, não existindo nos Conselhos qualquer acerto financeiro.