16/07/2014

CFM normatiza a identificação médica

Resolução foi publicada no final do mês de abril e vai viger em 180 dias

Respeitando o direito do paciente de saber quem irá atendê-lo, bem como sua formação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) padronizou a forma de identificação dos médicos nos estabelecimentos de assistência médica e de hospitalização em todo o território nacional. A normatização está expressa na Resolução 2.069/14, que padroniza placas, impressos, vestimentas, crachás, carimbos e demais utensílios utilizados tanto nos serviços de saúde públicos quanto nos privados.

"É dever do médico, quando em serviço em seus locais de trabalho, se identificar como MÉDICO, em tipo maiúsculo, quando detentor apenas da graduação e, quando especialista registrado no CRM, acrescer o nome de sua ESPECIALIDADE, também em tipo maiúsculo", define a norma.

Sobre o uso dos termos "doutor" e "doutora", bem como suas abreviaturas "dr." e "dra.", a resolução esclarece que é facultado ao médico utilizá-los antecedendo o nome, por ser uma prática consagrada pelo direito consuetudinário – aquele que é definido pelos costumes.

De acordo com o relator da norma, Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente e responsável pelo Departamento de Fiscalização do CFM, a definição de critérios para a identificação do médico se deve à necessidade de bem informar a população sobre qual profissional está por trás do termo doutor, visto que hoje é utilizado por diversas profissões mediante atos monocráticos de seus colegiados e apropriado pelas mesmas por meio de resolução, tendo sido expropriado da medicina.

A Resolução 2.069/14 é válida em todo o território nacional e entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União – o que ocorreu em 29 de abril deste ano. Para conhecer a íntegra da norma, acesse o site do CFM.

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