16/07/2026

CRM-PR divulga novos pareceres sobre ética, auditoria médica e prática profissional

Documentos esclarecem dúvidas sobre procedimentos estéticos, auditorias em saúde, atestados médicos, atuação profissional, direitos trabalhistas e assistência em urgência e emergência

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou novos pareceres-consulta com orientações sobre questões éticas, legais e técnicas relacionadas ao exercício da Medicina. Os documentos respondem a dúvidas encaminhadas ao Conselho por médicos e instituições, oferecendo subsídios para a prática profissional e a tomada de decisões em diferentes contextos de atuação.

Confira os temas abordados nos pareceres:

Parecer CRM-PR nº 2.946/2025, de autoria do conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño, esclarece que os chamados emptiers (esvaziadores de gordura) não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamentos para uso injetável em procedimentos estéticos. O documento destaca que as substâncias fosfatidilcolina e ácido desoxicólico não têm autorização de uso no Brasil para qualquer indicação, conforme a Lei nº 6.360/1976.
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Parecer CRM-PR nº 2.947/2026, elaborado pelo conselheiro Luiz Roberto Castro Santos, trata da realização de auditorias médicas por operadoras de planos de saúde e conclui que a auditoria médica remota é vedada pela legislação vigente.
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Parecer CRM-PR nº 2.948/2026, de autoria do conselheiro Ramon Cavalcanti Ceschim, responde consulta sobre a possibilidade de indicação nominal de cuidador familiar em atestado médico emitido para pacientes em período pós-operatório.
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Parecer CRM-PR nº 2.949/2026, elaborado pelo conselheiro Lucas Kraeski Krum, esclarece que médicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como médicos reguladores do SAMU, têm direito ao abono de falta para doação voluntária de sangue, desde que cumpridos os requisitos legais, não havendo norma ética que possa restringir esse direito previsto em lei federal.
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Parecer CRM-PR nº 2.950/2026, de autoria do conselheiro Eduardo Hümmelgen, reafirma a vedação à realização de auditorias médicas remotas por operadoras de saúde, em conformidade com a legislação aplicável.
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Parecer CRM-PR nº 2.951/2026, elaborado pelo conselheiro Marcio Pedro Martins, esclarece que médicos clínicos gerais podem realizar exames de audiometria, desde que possuam competência técnica para o procedimento. O parecer destaca que médicos e fonoaudiólogos são profissionais habilitados para a realização do exame e que não há desvio ético nessa atuação.
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Parecer CRM-PR nº 2.952/2026, de autoria da conselheira Patrícia Aletheia Alves da Silva, aborda a atuação do médico anestesiologista em procedimentos estéticos realizados por cirurgiões-dentistas. O documento esclarece que é vedada a administração de anestesia por médicos em procedimentos estéticos que extrapolem a área odontológica (estomatognática), mesmo em ambiente hospitalar, ressaltando ainda a responsabilidade solidária do anestesiologista em caso de complicações.
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Parecer CRM-PR nº 2.953/2026, elaborado pelo conselheiro Carlos Otavio da Fonseca Valente, trata do direito do médico ao desagravo público quando ofendido no exercício profissional, conforme previsto no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1.899/2009. O documento também reforça a necessidade de isenção do médico em atividades de auditoria e perícia, vedando situações de conflito de interesse.
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Parecer CRM-PR nº 2.954/2026, de autoria do conselheiro André Bernardi, responde consulta sobre a realização do exame de troponina ultrassensível em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), esclarecendo aspectos técnicos relacionados à utilização desse exame no atendimento de urgência e emergência.
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Outras publicações

Todos os pareceres, resoluções, recomendações, notas técnicas e demais normas emitidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem ser consultados no sistema de normas do CFM, clique aqui.

Caso não encontre resposta para sua dúvida, o médico pode encaminhar consulta ao CRM-PR por meio do formulário de solicitação disponível no portal da instituição.

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