Documentos esclarecem dúvidas sobre procedimentos estéticos, auditorias em saúde, atestados médicos, atuação profissional,
direitos trabalhistas e assistência em urgência e emergência
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR)
publicou novos pareceres-consulta com orientações sobre questões éticas, legais e técnicas
relacionadas ao exercício da Medicina. Os documentos respondem a dúvidas encaminhadas ao Conselho por médicos
e instituições, oferecendo subsídios para a prática profissional e a tomada de decisões
em diferentes contextos de atuação.
Confira
os temas abordados nos pareceres:
Parecer
CRM-PR nº 2.946/2025, de autoria do conselheiro Carlos Felipe Tapia Carreño, esclarece que os chamados
emptiers (esvaziadores de gordura) não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) como medicamentos para uso injetável em procedimentos estéticos. O documento destaca que as substâncias
fosfatidilcolina e ácido desoxicólico não têm autorização de uso no Brasil para qualquer
indicação, conforme a Lei nº 6.360/1976.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.947/2026, elaborado pelo conselheiro Luiz Roberto Castro Santos, trata
da realização de auditorias médicas por operadoras de planos de saúde e conclui que a auditoria
médica remota é vedada pela legislação vigente.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.948/2026, de autoria do conselheiro Ramon Cavalcanti Ceschim, responde
consulta sobre a possibilidade de indicação nominal de cuidador familiar em atestado médico emitido para
pacientes em período pós-operatório.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.949/2026, elaborado pelo conselheiro Lucas Kraeski Krum, esclarece
que médicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como médicos reguladores
do SAMU, têm direito ao abono de falta para doação voluntária de sangue, desde que cumpridos os
requisitos legais, não havendo norma ética que possa restringir esse direito previsto em lei federal.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.950/2026, de autoria do conselheiro Eduardo Hümmelgen, reafirma
a vedação à realização de auditorias médicas remotas por operadoras de saúde,
em conformidade com a legislação aplicável.
Acesse
o documento na íntegra.Parecer
CRM-PR nº 2.951/2026, elaborado pelo conselheiro Marcio Pedro Martins, esclarece que médicos clínicos
gerais podem realizar exames de audiometria, desde que possuam competência técnica para o procedimento. O parecer
destaca que médicos e fonoaudiólogos são profissionais habilitados para a realização do
exame e que não há desvio ético nessa atuação.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.952/2026, de autoria da conselheira Patrícia Aletheia Alves
da Silva, aborda a atuação do médico anestesiologista em procedimentos estéticos realizados por
cirurgiões-dentistas. O documento esclarece que é vedada a administração de anestesia por médicos
em procedimentos estéticos que extrapolem a área odontológica (estomatognática), mesmo em ambiente
hospitalar, ressaltando ainda a responsabilidade solidária do anestesiologista em caso de complicações.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.953/2026, elaborado pelo conselheiro Carlos Otavio da Fonseca Valente,
trata do direito do médico ao desagravo público quando ofendido no exercício profissional, conforme previsto
no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1.899/2009. O documento também
reforça a necessidade de isenção do médico em atividades de auditoria e perícia, vedando
situações de conflito de interesse.
Acesse o documento na íntegra.Parecer CRM-PR nº 2.954/2026, de autoria do conselheiro André Bernardi, responde
consulta sobre a realização do exame de troponina ultrassensível em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs),
esclarecendo aspectos técnicos relacionados à utilização desse exame no atendimento de urgência
e emergência.
Acesse o documento na íntegra.Outras publicaçõesTodos os pareceres, resoluções, recomendações, notas técnicas e demais normas
emitidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina podem ser consultados no sistema de normas do CFM, clique
aqui.Caso não encontre resposta
para sua dúvida, o médico pode encaminhar consulta ao CRM-PR por meio do formulário
de solicitação disponível no portal da instituição.