21/07/2026

CRM-PR recebe projeto 'Divulga CFM' e discute a Resolução CFM nº 2.434/2025

Evento será realizado no dia 29 de julho na sede do CRM-PR em Curitiba e apresentará a Resolução CFM nº 2.434/2025, que estabelece normativas quanto à responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de Cursos de Medicina

Curitiba sediará, no dia 29 de julho, mais uma edição do projeto “Divulga CFM”, iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltada ao fomento e debate de normas estratégicas para o exercício da Medicina. A programação será realizada na sede do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e terá como foco a apresentação da Resolução CFM nº 2.434/2025, que estabelece normativas sobre a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de cursos de Medicina, especialmente em relação à formação prática dos futuros médicos.

O principal painel do evento, às 16h, será conduzido pelo conselheiro federal pelo Paraná e relator da Resolução, Alcindo Cerci Neto, que apresentará os principais pontos da norma e do Referencial Técnico nº 01/2025, documento que orienta a criação e o funcionamento das Comissões de Ensino, o registro obrigatório de coordenadores e os procedimentos do sistema informatizado que dará suporte à implementação da Resolução.

Serão convidados a participar do debate representantes do Ministério Público Estadual e Federal, gestores das áreas de Saúde e Educação, membros da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), representantes de cursos de Medicina e de campos de estágio, coordenadores de cursos, além de estudantes e médicos residentes. 

Na sequência do evento, coordenadores de cursos e representantes estudantis participarão de uma reunião técnica para discutir deveres e prerrogativas da gestão acadêmica, o sistema de cadastro único previsto pela Resolução, a estruturação das Comissões de Ensino e o fluxo de denúncias relacionadas à fiscalização do ato médico nos cenários de prática.

“O fortalecimento da supervisão médica, da responsabilidade dos coordenadores e da organização dos campos de estágio representa uma medida essencial para elevar a qualidade da formação médica, proteger os pacientes e assegurar que o ensino prático ocorra em ambientes que atendam aos requisitos éticos, técnicos e assistenciais exigidos pela profissão”, destaca o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella.

Responsabilidade da formação prática

A publicação da Resolução CFM nº 2.434/2025 ocorre em um momento de grande atenção à qualidade da formação médica no Brasil. Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025, divulgados no início deste ano pelo Ministério da Educação (MEC), revelaram que cerca de um terço dos 351 cursos de Medicina avaliados em todo o País recebeu conceito insatisfatório e deverá passar por medidas de supervisão do Ministério. 

“Esse cenário reforça a necessidade de que se ampliem os mecanismos de acompanhamento da formação prática dos futuros médicos e de que se fortaleça a responsabilidade das instituições de ensino, que é exatamente o que pretendemos com essa Resolução”, destaca o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto.

O conselheiro destaca, ainda, que a Resolução CFM nº 2.434/2025 traz importantes avanços na organização do ensino médico ao estabelecer critérios objetivos para a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores de cursos de Medicina em relação aos campos de estágio e ao internato. 

A norma determina que o coordenador seja obrigatoriamente médico com registro no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde atua e atribui a ele responsabilidades relacionadas à supervisão das atividades práticas, ao cadastramento junto ao CRM, à fiscalização das condições dos campos de estágio e à garantia de que docentes e preceptores estejam regularmente inscritos no Conselho.

Serviço
Divulga CFM – Resolução CFM nº 2.434/2025
Data: 29 de julho de 2026 (quarta-feira)
Horário: das 16h às 18h
Local: CRM-PR – Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre (entrada pela Rua dos Capuchinhos, 385) / Curitiba.
Inscrições: https://www.even3.com.br/projeto-divulga-cfm-761111/ 

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