28/06/2006

A Resolução 1.793 altera o artigo 7.º da Resolução

1.669/03, que dispõe sobre o exercício profissional para os programas de pós-graduação no Brasil do médico estrangeiro e do médico brasileiro formado por faculdade estrangeira. Os parágrafos 3.º, 4.º e o 5.º do referido artigo ganharam nova redação. O 5.º expressa que "os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar, sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor responsável pelo mesmo perante o CRM".
Confira a íntegra das normas no portal do médico (www.portalmedico.org.br).

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios