Adotada na Assembléia Geral de Tóquio, Japão, em outubro de 2004 e emendada na Assembléia Geral de Nova Deli, Índia, em outubro
            de 2009, as referências da Associação Médica Mundial (WMA) sobre o assunto tiveram a participação e conta com total apoio
            da Associação Médica Brasileira.
            PREÂMBULO
            No tratamento de seus pacientes, os médicos utilizam drogas, instrumentos, ferramentas de diagnóstico, equipamentos e
            materiais desenvolvidos e produzidos por empresas comerciais. A indústria possui recursos para financiar programas de pesquisa
            e desenvolvimento de alto custo e, para tanto, o conhecimento e a experiência dos médicos é essencial. Além disso, o apoio
            da indústria permite o aprofundamento de pesquisas médicas, a participação em conferências científicas e a continuidade da
            formação em Medicina que podem ser benéficos para pacientes e para todo o sistema de saúde. A combinação de recursos financeiros
            com o conhecimento dos produtos alcançada com a ajuda da indústria e pelo conhecimento dos médicos permitiu o desenvolvimento
            de novos procedimentos de diagnóstico, drogas, terapias e tratamentos e pode levar a diversos avanços na Medicina.
            
No entanto, há conflitos de interesse entre empresas comerciais e médicos e eles podem afetar o tratamento dos pacientes
            e a reputação da profissão médica. O papel dos médicos é avaliar de forma objetiva o que é melhor para o paciente, enquanto
            o que se espera das empresas comerciais é que elas dêem lucro aos seus proprietários por meio da venda de seus produtos e
            da competição por mais clientes.
 As considerações comerciais podem afetar a objetividade dos médicos, principalmente se
            o profissional for de alguma maneira dependente da empresa.
            
Ao invés de proibir as relações entre médicos e a indústria, é preferível estabelecer diretrizes para tais relações. Estas
            diretrizes devem incorporar princípios fundamentais de transparência, evitando conflitos óbvios de interesse, e da autonomia
            clínica do médico para agir de acordo com os anseios de seus pacientes.
            
Estas diretrizes devem servir de base para a revisão das diretrizes já existentes e para o desenvolvimento de quaisquer
            diretrizes futuras.
            
            
CONFERÊNCIAS MÉDICAS
            Os médicos podem participar de conferências médicas patrocinados total ou parcialmente por uma entidade comercial se estiverem
            de acordo com os seguintes princípios:
            
1) O principal objetivo da conferência é a troca de informações profissionais e científicas;
            
2) A hospitalidade durante a conferência é secundário à troca profissional de informações e não deve exceder os costumes
            locais e geralmente aceitos;
            
3) Os médicos não devem receber pagamento direto de uma entidade comercial para cobrir despesas de viagem, hospedagem
            e alimentação na conferência ou compensação por seu tempo, a menos que isso seja exigido pelas regras e/ou políticas de sua
            Associação Médica Nacional;
            
4) Médicos não devem aceitar hospitalidade não justificada e não devem receber pagamentos de nenhuma entidade comercial
            para cobrir hospedagem e alimentação de acompanhantes;
            
5) O nome da entidade comercial fornecedora do apoio financeiro deve ser divulgado publicamente para permitir que a comunidade
            médica e o público avaliem a informação apresentada tendo em vista a fonte de financiamento. Além disso, os organizadores
            e palestrantes da conferência devem divulgar as afiliações financeiras que participantes da conferência possam ter com fabricantes
            dos produtos mencionados no evento ou com fabricantes de produtos concorrentes;
            
6) As apresentações de materiais por parte dos médicos devem ser cientificamente precisas, apresentando uma visão imparcial
            das opções de tratamento e não devem ser influenciadas pela organização patrocinadora;
            
7) A conferência pode ser reconhecida para propósito de formação médica continuada/desenvolvimento profissional continuado
            apenas se estiver de acordo com os seguintes princípios:
            
a) As entidades comerciais patrocinadoras, como empresas farmacêuticas, não exerçam influência sobre o conteúdo, apresentações,
            escolha dos palestrantes ou publicação dos resultados;
            
b) O financiamento da conferência seja aceito apenas como uma contribuição aos custos gerais do evento.
            
PRESENTES
            Médicos não devem aceitar presentes de entidades comerciais a menos que permitido pelas regras e/ou políticas de sua Associação
            Médica Nacional e esteja de acordo com as seguintes condições:
            
a) Médicos não devem receber de uma entidade comercial pagamento em dinheiro ou equivalentes a dinheiro;
            
b) Médicos não devem receber presentes para seu benefício pessoal;
            
c) Presentes com o intuito de influenciar a prática clínica são sempre inaceitáveis. Ajudas promocionais podem ser aceitas
            desde que o presente tenha um valor mínimo e não esteja vinculado a qualquer estipulação de que o médico deva prescrever um
            determinado medicamento, utilizar certos instrumentos ou materiais ou encaminhar pacientes a um determinado estabelecimento;
            d) Presentes de cortesia cultural podem ser recebidos desde que não sejam frequentes e estejam de acordo com as normas locais,
            e contanto que não sejam caros e não estejam relacionados à prática médica.
            
PESQUISA
            Um médico pode realizar uma pequisa financiada por uma entidade comercial, seja individualmente ou de forma institucional,
            se estiver em conformidade com os seguintes princípios:
            
1) O médico deve seguir apenas as regras, os princípios éticos e as diretrizes da Declaração de Helsinki, e critérios
            clínicos ao realizar a pesquisa e não deve se deixar influenciar por pressões externas com relação ao resultado da pesquisa
            ou publicação;
            
2) Se possível, o médico ou instituição que queira realizar uma pesquisa deve solicitar financiamento a mais de uma empresa;
            
3) As informações que possam identificar pacientes ou voluntários participantes da pesquisa não devem ser divulgadas à
            empresa patrocinadora sem o consentimento dos indivíduos envolvidos;
            
4) A compensação de um médico pela pesquisa deve ser baseada no tempo e esforço dedicados e tal compensação não pode estar,
            de maneira alguma, relacionada aos resultados da pesquisa;
            
5) Os resultados da pesquisa devem ser publicados com o nome da entidade patrocinadora, juntamente com uma declaração
            revelando quem solicitou a pesquisa. Isso vale para patrocinadores diretos ou indiretos e totais ou parciais;
            
6) As entidades comerciais não podem impedir a publicação dos resultados. Se os resultados da pesquisa não forem publicados,
            principalmente se forem negativos, a pesquisa poderá ser repetida desnecessariamente, expondo assim futuros participantes
            a possíveis riscos.
            
AFILIAÇÕES A ENTIDADES COMERCIAIS
            Um médico não pode se afiliar a uma entidade comercial como consultor ou membro de um conselho consultivo a menos que
            esta afiliação esteja de acordo com os seguintes princípios:
            
a) A afiliação não compromete a integridade do médico;
            
b) A afiliação não entra em conflito com as obrigações do médico para com seus pacientes;
            
c) Afiliações e/ou outras relações com entidades comerciais devem ser totalmente divulgadas em qualquer situação relevante
            como palestras, artigos e relatórios.
            
Conheça 
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Fonte: AMB