12/09/2007

ANS esclarece que os impressos devem ser fornecidos exclusivamente pelas operadoras


A obrigação de fornecer os formulários impressos da TISS é das operadoras dos planos de saúde e não dos médicos, afirma a Agência Nacional de Saúde (ANS).

A gerente-geral de Integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), da ANS, Jussara Rotzsch, avisa - em resposta ao questionamento feito pelo conselheiro e 1º Secretário do Cremesp, Renato Azevedo Júnior - que: "não existe nenhuma orientação por parte desta Agência relacionada à responsabilidade da impressão dos formulários do padrão TISS pelos prestadores de serviços médicos".

Informa, ainda, que no caso de grandes prestadores (hospitais e laboratórios de grande porte), a questão pode ser negociada entre as partes. Jussara diz que "para todas as outras situações recomenda-se a manutenção dos processos de distribuição dos formulários mantidos até o momento, ou seja, distribuição por parte das operadoras, a fim de não trazer nenhum tipo de ônus aos profissionais da área".

A gerente-geral orienta que seja apresentada, através de ofício à ANS, "a lista de entidades que não estão distribuindo tais formulários de maneira satisfatória ao mercado, para que a ANS entre em contato com as mesmas, a fim de cobrar medidas cabíveis para o cumprimento das normativas".

O Cremesp orienta os médicos a não aceitarem qualquer tipo de acordo que implique na impressão, pelos colegas, das guias da TISS o que, sem dúvida, é uma obrigação das operadoras.

A tentativa de obrigar os médicos a imprimir os formulários é uma forma descarada de transferir o custo de impressão dos mesmos. Caso esteja havendo este tipo de solicitação por parte dos planos de saúde, solicitamos aos colegas que entrem em contato com as entidades médicas (Conselho, Associação Paulista de Medicina ou Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo) para que providências cabíveis sejam tomadas.


Fonte: Cremesp

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