01/08/2011

ANS vai multar operadora que dificultar acesso de idoso e de pessoas com deficiência

A operadora que rejeitar ou dificultar o ingresso de idosos, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde em seus planos de saúde serão multadas. É o que determina uma href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1783" target="_blank">súmula normativa 19, publicada no dia 29 de julho, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A multa para operadora que impuser restrição é de R$ 50 mil. "A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, como na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a esses consumidores", informa a ANS.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que as empresas não podem exigir do consumidor com mais de 59 anos de idade uma avaliação médica antes de contratar o plano de saúde. É proibido também obrigá-lo a aceitar um plano familiar se a soma das idades de um casal ultrapassar 96 anos.


Fonte: Agência Brasil

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