15/12/2008

ANS vai punir planos de saúde que não devolverem dinheiro ao SUS

Empresas adiam ressarcimento de gasto público com seus clientes; regras devem ser publicadas ainda neste ano.


            O governo federal vai punir planos de saúde que protelarem o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou apresentarem informações que não sejam verdadeiras para não devolver dinheiro público gasto para atender seus clientes. Pela primeira vez os recursos devidos terão de ser pagos com juros e correção.


            De acordo com o Tribunal de Contas da União, R$ 1 bilhão já poderia ter sido recolhido aos cofres públicos se os processos tivessem sido realizados de maneira mais rápida. O governo irá apurar os casos em que clientes de planos forem atendidos em unidades públicas e enviará a conta às operadoras.


            Isso já é feito atualmente, mas o sistema passará a ser totalmente eletrônico e ocorrerá mensalmente - hoje é realizado a cada três meses. A proposta oficial foi levada à Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na semana passada. No modelo atual, o ressarcimento só ocorre - e se ocorrer - após longo processo administrativo e depois de cumpridos prazos para recursos e analisadas as contestações das operadoras. Além disso, o valor não é corrigido. A maioria das empresas ainda recorre à Justiça e contesta a devolução.


            Essas e outras dificuldades e a falta de estrutura da ANS para acelerar os processos resultam em um valor ínfimo de ressarcimentos já pagos, apenas 20% dos cerca de R$ 500 milhões devidos pelas empresas, segundo dados da agência. O novo sistema, prometido pelo governo para outubro, e semelhante ao utilizado pela Receita Federal para cobrar o Imposto de Renda, deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias, promete Jussara Macedo, gerente-geral de integração com o SUS na ANS.


            As novas regras são um dos objetivos do Mais Saúde, medidas prioritárias anunciadas pelo ministro José Gomes Temporão para acelerar o desenvolvimento do setor.


 MALHA FINA


            Depois de receberem a cobrança, as empresas poderão reconhecer ou não os débitos - nesse último caso, terão dez dias para contestações. Em seguida, a ANS verificará por amostragem, assim como faz a Receita Federal, se as informações das empresas são verdadeiras. "Hoje, em 50% dos casos já verificamos que a empresa falou a verdade", diz Jussara sobre o sistema de checagem por amostragem.


            As operadoras que caírem na "malha fina" da ANS terão de apresentar documentos comprobatórios da contestação dos débitos. E terão a opção de fazer o depósito extra-judicial enquanto ocorre a avaliação dos recursos - nesse caso, os valores serão corrigidos automaticamente. Se perderem a batalha com a ANS, levarão os valores corrigidos. Caso contrário, o dinheiro ficará com o SUS.


            "Hoje as empresas adiam o máximo possível o pagamento das cobranças, tentam despejar documentos para que os processos não andem. A gente trouxe a cobrança para o início do processo", diz Jussara. Aquelas que não depositarem os valores antecipadamente terão também de devolver os recursos com juros e correção, se ficar provado que realmente devem ao sistema.


            O uso de documentos que não sustentem a contestação será punido pela agência, com o argumento de que recorreram sem base legal e com propósitos protelatórios. "Hoje não há nenhuma punição e algumas empresas usam de má-fé o tempo todo, mentem. E depois dizem apenas que trocaram de versão", disse Jussara.


            A operadora que não der informações verdadeiras, diz ela, poderá ser multada e até perder a autorização para funcionar. "A proposta é boa porque agilizará o ressarcimento", diz Vanessa Vieira, advogada da entidade de defesa dos consumidores Pro Teste e que estava na reunião da câmara.


            Já o advogado Dagoberto Lima, que assessora juridicamente a Abramge - entidade que reúne operadoras de planos de saúde - , e já ingressou com cerca de 4 mil ações contra o ressarcimento, criticou as punições. "Em qualquer processo existe o amplo direito à defesa."


Fonte: Caderno VIDA & do Estado de São Paulo

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