28/06/2007

Aborto clandestino preocupa no Paraná


O aborto realizado de forma clandestina é a quinta causa de morte de gestantes no Paraná, perdendo apenas para doença hipertensiva da gravidez, hemorragia, infecção pós-parto e embolia. O dado, considerado preocupante, é da seção Paraná do Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) e do Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna do Paraná.

Recentemente, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, revelou que, no Brasil, é realizado um aborto induzido para cada três bebês nascidos vivos. Isso indica que cerca de 1,4 milhão de abortos clandestinos são feitos anualmente no País. No Paraná, não se sabe exatamente a quantidade de abortos irregulares realizados.

Porém, a corregedora do CRM-PR, Raquele Rotta Burkiewicz, que também é integrante do comitê, revela que o número não é pequeno. "Justamente por serem clandestinos, não temos como saber com exatidão a quantidade de abortos induzidos que são realizados. O número citado pelo ministro da Saúde é apenas uma estimativa, pois os procedimentos clandestinos são ilegais. Não são notificados, não possuem prontuário médico e são muito difíceis de serem comprovados", afirma.

Segundo Raquele, as mulheres pertencentes às classes média e alta geralmente realizam o aborto em clínicas médicas. Na maioria das vezes, elas são atendidas por médicos e contam com materiais esterilizados, ficando pouco sujeitas a complicações. Os procedimentos não saem por menos de R$ 2 mil. "Os médicos que realizam o aborto clandestino o fazem ou para ganhar dinheiro ou por ideologia, por acreditar que a mulher tem o direito de decidir se quer ter um filho."

Já as gestantes pertencentes às classes mais baixas normalmente fazem o aborto em residências de enfermeiras com pouco conhecimento de abortamento, em condições totalmente inadequadas. Outras vezes acabam realizando o procedimento por conta própria, através da ingestão de medicamentos ou mesmo de automutilação.

Essas mulheres, em função de complicações, acabam posteriormente procurando os serviços médicos. Entretanto, por medo de serem presas, negam que tenham provocado aborto. "As pacientes dizem que o aborto foi espontâneo ou que sofreram algum tipo de acidente. Os médicos geralmente identificam a indução através de traumatismos no colo do útero ou sangramento que não condiz com o que foi declarado. Porém, ficam sem ter como provar que o procedimento clandestino foi realizado e impedidos pelo sigilo médico de avisar a polícia. O aborto induzido só é realmente comprovado quando há flagrante, o que é muito difícil de acontecer."

Casos acontecem em todas as classes sociais

A incidência de abortos clandestinos, de acordo com a corregedora do CRM-PR, Raquele Rotta Burkiewicz, é a mesma entre gestantes de classes baixa, média e alta. Também não existe uma faixa etária que mais realize o procedimento. Ele é feito, de maneira geral, entre mulheres em idade de grande fertilidade: dos 15 aos 35 anos.

Na maioria dos casos, o que leva à indução do aborto é o desespero. As mulheres se sentem amedrontadas diante de uma gravidez não programada, da ausência do pai da criança, da falta de condições financeiras para criar um filho e da cobrança da sociedade em relação às mães solteiras ou às mães de muitos filhos.

Já o que leva à não-prevenção da gravidez geralmente é a ignorância de não procurar um método que evite a concepção e a falta de informação. "Nas unidades de saúde de Curitiba, as mulheres podem escolher o método anticontraceptivo que querem utilizar. Todos são fornecidos de forma gratuita. Porém, ainda há muito desconhecimento quanto à existência destes métodos e a forma correta de utilizá-los. Muitas mulheres, por exemplo, ainda acreditam que só precisam tomar a pílula anticoncepcional quando têm relações, e não de forma permanente", informa Raquele.

Para evitar que os abortos clandestinos continuem a ocorrer, a corregedora acredita que uma solução deve ser buscada através de amplas discussões entre igreja, autoridades políticas, sociedade civil, médicos e associações de mulheres. Atualmente, no Brasil, o aborto só é permitido quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe, em casos de estupro e má formação do feto.


Fonte: Cintia Végas do jornal O Estado do Paraná [28/06/2007]

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