03/10/2011

Ação do SIMEPAR contra planos de saúde obtém sentença favorável determinando a correção dos honorários médicos

Foi publicada na noite de sexta-feira, dia 30 de setembro de 2011, a sentença da primeira Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná em face das operadoras de saúde de medicina de grupo (AMIL, Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Paraná Clinicas, Proclin, Santa Casa de Curitiba, Saúde Plus, Uniclínicas e Evangélica de Londrina), em que se postulam reajustes dos honorários pagos aos médicos pelas consultas e demais procedimentos.


A sentença do Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Cassio Colombo Filho, prevê o reajuste retroativo dos honorários pagos nos últimos três anos, além da obrigatoriedade da inclusão de cláusula de reajuste anual de honorários em todos os contratos. Em sua fundamentação, o magistrado invoca o art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e sustenta que a desvalorização da categoria médica, paulatinamente, causa o decréscimo da qualidade do serviço, pois o profissional desvalorizado não atua com a mesma disposição e, hoje, cada vez mais bons profissionais se desvinculam dos planos, afetando contundentemente setor da sociedade que depende dos planos para conseguir consultas e tratamentos. A questão envolve, assim, um interesse de toda a coletividade.


O Dr. Mario Antonio Ferrari, presidente do SIMEPAR, destacou que a decisão reflete o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da injustiça contratual cometida pelos planos de saúde com seus médicos credenciados.


Para os Advogados do SIMEPAR, Dr. Luiz Gustavo de Andrade, Dr. Luiz Fernando Zornig Filho e Dra. Ana Paula Pavelski, a sentença representa uma grande vitória para a categoria que vem há anos tentando obter reajuste nos seus honorários. São beneficiados pela decisão também os médicos que atendem por meio de pessoa jurídica. Os advogados ressaltam que contra esta primeira sentença ainda cabe recurso e que é provável que a discussão, agora, persista perante o TRT-PR. Recorda-se, por fim, que existem, em trâmite, outras duas ações contra as demais operadoras de planos de saúde (autogestão e seguradoras).



Fonte: href="http://simepar.blogspot.com/2011/10/acao-do-simepar-contra-planos-de-saude.html" target="_blank">Simepar

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