Projeto de lei que cria novos critérios de demissão de trabalhador dependente de bebida alcoólica será examinado nesta terça-feira
(3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e receberá decisão
terminativa.
O projeto (
href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=95806" target="_blank">PLS 48/10) altera
a legislação vigente - Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Regime Jurídico Único (RJU) e o Plano da Previdência Social
- para que o alcoolismo passe a ser considerado doença e o trabalhador dependente de bebida alcoólica tenha direito à proteção
do Estado. No entanto, segundo a proposta, o trabalhador diagnosticado como alcoolista poderá ser demitido por justa causa
na hipótese de não se submeter a tratamento, em quaisquer dos diplomas legais.
Ao justificar a proposição, Crivella ressaltou que o alcoolismo não é mais visto pela sociedade e pela Medicina como falha
moral e sim como doença grave e incapacitante. O alcoolista, lembra o autor, exige acompanhamento médico e psicológico para
que possa se curar. Também a Organização Mundial de Saúde (OMS) já relaciona no Código Internacional de Doenças a síndrome
de dependência ao álcool, ressaltou o relator da matéria na CAS, senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
Direitos trabalhistas
Outros projetos em benefício dos trabalhadores brasileiros poderão ser aprovados na reunião da CAS desta terça-feira,
que examina pauta com 23 itens. Um deles é o
href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=92059" target="_blank">PLS 310/09, que obriga
os empregadores a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador
dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça. A proposta é de autoria do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA)
e também receberá decisão terminativa da comissão.
Pela proposta, o aviso prévio deverá ser feito de forma escrita e conter, em local e letras de fácil visualização, segundo
sugestão do autor, o seguinte texto "ATENÇÃO, TRABALHADOR: a Constituição Federal (Art. 7º, XXIX) garante a você um prazo
de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais
são esses direitos".
Outra proposta que também poderá ser aprovada pela CAS em decisão terminativa é o
href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=94496" target="_blank">PLS 552/09, que visa
reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores que exercem atividade sob raios solares. O projeto, de autoria da senadora
Serys Slhessarenko (PT-MT), ainda prevê adicional de 30% sobre o salário dos empregados que trabalhem nessa condição.
A proposta fixa em seis horas diárias a duração da jornada de trabalho de quem trabalha sob radiação solar. A cada 90
minutos de trabalho consecutivo, determina ainda o projeto, o trabalhador deverá descansar por 10 minutos. Tal intervalo,
de acordo com a proposta, não será computado na jornada de trabalho.
A reunião da CAS está marcada para as 11 horas, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
Fonte: Agência Senado