04/08/2010

Alerta sobre amostras de produtos farmacêuticos


Distribuir amostras grátis é uma prática comum na indústria farmacêutica. De acordo com a href="http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/101526-60" target="_blank">Resolução-RDC n.º 60 da ANVISA, publicada em novembro de 2009, a distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelos representantes comerciais da indústria farmacêutica mediante aceitação documentada dos médicos. Por este motivo, o Conselho Regional de Medicina do Paraná recomenda que, ao receber um representante da empresa que produz o medicamento em ambulatórios, hospitais e/ou consultórios, o médico deve preencher o documento com o número de amostras recebidas. E alerta: os médicos não devem assinar o documento sem o devido preenchimento.

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