Distribuir amostras grátis é uma prática comum na indústria farmacêutica. De acordo com a
href="http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/101526-60" target="_blank">Resolução-RDC n.º 60 da ANVISA, publicada
em novembro de 2009, a distribuição de amostras grátis de medicamentos somente pode ser feita pelos representantes comerciais
da indústria farmacêutica mediante aceitação documentada dos médicos. Por este motivo, o Conselho Regional de Medicina do
Paraná recomenda que, ao receber um representante da empresa que produz o medicamento em ambulatórios, hospitais e/ou consultórios,
o médico deve preencher o documento com o número de amostras recebidas. E alerta:
os médicos não devem assinar o documento
sem o devido preenchimento.