A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2021, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado,
            com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de
            capital social:
            
            Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios,
            
clique
            aqui para saber mais. Prazo para solicitar o desconto encerra no dia 20 de janeiro de 2021.
Observações
            Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados
            de acordo com a regra pro rata die. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:
            Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2021
Vencimento Pessoa Jurídica
            = 31 de janeiro de 2021
            
            
            PARCELAMENTO
            As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos
            serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação
            deverá ser feita diretamente no 
Portal
            de Serviços do CRM-PR e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para
            PJ.
PAGAMENTO
            Desde 2020 as anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser quitadas também utilizando 
cartão de crédito. Por este motivo, além de questões como custo e logística,
            o CRM-PR não enviará boletos impressos via Correios. 
Para proceder ao pagamento, disponível a partir de 1º de janeiro de 2021, o médico ou empresa deverá
            acessar o 
Portal de Serviços
            e optar pelo pagamento via cartão de crédito ou boleto, o qual poderá ser emitido diretamente no Portal
            de acordo com a modalidade de pagamento escolhida - integral ou parcelada.
ISENÇÕES
            São isentos do pagamento da anuidade os médicos que no exercício de 2021 venham completar 70 (setenta)
            anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
            Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição
            de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil,
            mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei
            nº 6.681/79.
            Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União,
            estados-membro e municípios - bem como suas autarquias e fundações públicas - e as empresas e/ou
            instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações
            de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
            
            
ATUALIZE SEU CADASTRO
            Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ - assim como emitir declarações,
            certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade - é essencial estar com o cadastro atualizado
            no Conselho. 
            Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita
            o recebimento dos informativos, boletins eletrônicos e SMS com divulgação de eventos de Educação
            Médica Continuada, publicações e informações de interesse da classe, seja para o dia a
            dia da profissão como para conhecimento e interação com os colegas.
            Atualização pode ser feita online, basta acessar o 
Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!