23/02/2026
Anuidade CRM-PR 2026: Desconto de 3% para pagamento da anuidade Pessoa Física até 28/02
Vencimento do valor integral da Anuidade Pessoa Física é no dia 31 de março de 2026. Pagamento deve ser feito diretamente
pelo Portal de Serviços, por boleto bancário
As anuidades do Conselho Regional de Medicina do Paraná
(CRM-PR) para o exercício 2026 podem ser pagas diretamente no Portal de Serviços, por meio de boleto bancário. Os valores das
anuidades 2026 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.447/2025.
Saiba mais a respeito do tributo no artigo:
"O que é
a Anuidade do CRM-PR?"
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade de Pessoa
Física para o exercício de 2026 será de R$ 948,00, com vencimento até o dia 31 de março
de 2026. É possível pagar com desconto até o dia 28 de fevereiro,
no valor de R$ 919,56.
Confira o cronograma!
| Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 919,56) |
até 28/02/2026 |
| Pagamento integral sem desconto (R$ 948,00) |
até 31/03/2026 |
Quando da primeira inscrição do médico
em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade obedecerá à proporcionalidade dos meses do
ano e terá desconto de 80%, com base na data da solicitação. Também receberá o mesmo porcentual
de desconto no pagamento da taxa de inscrição definida pela Resolução do CFM.
Após o vencimento, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra
pro rata die.
PARCELAMENTO
As
anuidades podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre
no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá
ser feita no Portal de Serviços
do CRM-PR e não há desconto para quem solicita parcelamento.
PAGAMENTO
Para proceder
ao pagamento, o médico deverá acessar o Portal de Serviços e emitir o boleto de acordo com a modalidade de pagamento escolhida
- integral ou parcelada.
ISENÇÕES
São isentos do pagamento da anuidade
os médicos que até o exercício de 2026 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade,
sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
Ficam também isentos os
médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja,
que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação
anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.
Da mesma
forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados
e municípios - bem como suas autarquias e fundações públicas - e as empresas e/ou instituições
prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos
de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
MANTENHA
SEU CADASTRO ATUALIZADO
Para pagar a anuidade, emitir certidões, 2ª via de documentos, entre outros,
é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço
residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento de comunicados, alertas, eventos de Educação
Médica Continuada e demais informações de interesse da classe médica.
A atualização
pode ser feita online, basta acessar o Portal
de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!
Em caso de dúvida
entre em contato pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.