14/01/2008

Anuidade Pessoa Jurídica 2008

O requerimento para desconto da anuidade já está online e pode ser entregue até 31 de março próximo. Acesse o MODELO DE REQUERIMENTO clicando aqui.



O desconto da 50% na anuidade de Pessoa Jurídica 2008 visa atender e beneficiar exclusivamente profissionais médicos que atendem em consultório e que não realizam exames complementares para diagnóstico. De acordo com o artigo 5.º da Resolução CFM n.º 1825, "as pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório e que não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 31 de março de 2008, um desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada no caput do art. 3º, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando o seu enquadramento nessa situação".

Para requerer o desconto, o médico responsável pela empresa deve apresentar declaração, indicando o seu enquadramento nessa situação. O requerimento deve ser protocolado no Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná até 31 de março de 2008. Acesse o MODELO DE REQUERIMENTO que deve ser encaminhado com assinatura para o protocolo do CRM-PR. Todos os requerimentos serão analisados e os deferidos terão validade apenas para a anuidade do exercício de 2008.



Requisitos

Podem requerer o benefício, as Pessoas Jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos:

. compostas por, no máximo dois sócios

. pelo menos um dos sócios deve ser profissional médico legalmente inscrito no CRM/PR

. constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório

. não realizar exames complementares para diagnósticos

. não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros

. as Pessoas Jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar quites com as anuidades dos anos anteriores


Em caso de divergência entre as declarações prestadas e os dados constantes do cadastro existente, o CRM-PR requisitará outros documentos ou fará diligência por meio de seu Departamento de Fiscalização.


Acesse também:

Pagamentos no CRM-PR.

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