24/03/2026
Anuidade do CRM-PR para Pessoa Física vence no próximo dia 31 de março
Valor integral da taxa para o exercício é de R$ 948,00, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 2.447/2025. Pagamento
deve ser feito diretamente pelo Portal de Serviços do CRM-PR
As anuidades do Conselho Regional de Medicina do Paraná
(CRM-PR) para o exercício 2026 devem ser pagas diretamente no Portal de Serviços, por meio de boleto bancário. Os valores das
anuidades 2026 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.447/2025.
Saiba mais a respeito do tributo no artigo:
"O que é
a Anuidade do CRM-PR?"
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade de Pessoa
Física para o exercício de 2026 é de R$ 948,00, com vencimento até o dia 31 de março
de 2026.
Quando da primeira inscrição
do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade obedecerá à proporcionalidade
dos meses do ano e terá desconto de 80%, com base na data da solicitação. Também receberá
o mesmo porcentual de desconto no pagamento da taxa de inscrição definida pela Resolução do CFM.
Após o vencimento, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra
pro rata die.
PARCELAMENTO
As
anuidades podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre
no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá
ser feita no Portal de Serviços
do CRM-PR.
PAGAMENTO
Para proceder ao pagamento, o médico deverá acessar o Portal de Serviços e emitir
o boleto de acordo com a modalidade de pagamento escolhida - integral ou parcelada.
ISENÇÕES
São
isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2026 completaram ou venham a completar
70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
Ficam
também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico
militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação
anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.
Da mesma
forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados
e municípios - bem como suas autarquias e fundações públicas - e as empresas e/ou instituições
prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos
de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
MANTENHA
SEU CADASTRO ATUALIZADO
Para pagar a anuidade, emitir certidões, 2ª via de documentos, entre outros,
é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço
residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento de comunicados, alertas, eventos de Educação
Médica Continuada e demais informações de interesse da classe médica.
A atualização
pode ser feita online, basta acessar o Portal
de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!
Em caso de dúvida
entre em contato pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.