[an error occurred while processing this directive]

24/03/2026

Anuidade do CRM-PR para Pessoa Física vence no próximo dia 31 de março

Valor integral da taxa para o exercício é de R$ 948,00, conforme estabelecido pela Resolução CFM nº 2.447/2025. Pagamento deve ser feito diretamente pelo Portal de Serviços do CRM-PR

As anuidades do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) para o exercício 2026 devem ser pagas diretamente no Portal de Serviços, por meio de boleto bancário. Os valores das anuidades 2026 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.447/2025.

Saiba mais a respeito do tributo no artigo: "O que é a Anuidade do CRM-PR?"

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2026 é de R$ 948,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2026.

Quando da primeira inscrição do médico em qualquer Conselho Regional de Medicina, o pagamento da anuidade obedecerá à proporcionalidade dos meses do ano e terá desconto de 80%, com base na data da solicitação. Também receberá o mesmo porcentual de desconto no pagamento da taxa de inscrição definida pela Resolução do CFM.

Após o vencimento, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die.

PARCELAMENTO

As anuidades podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá ser feita no Portal de Serviços do CRM-PR.

PAGAMENTO

Para proceder ao pagamento, o médico deverá acessar o Portal de Serviços e emitir o boleto de acordo com a modalidade de pagamento escolhida - integral ou parcelada.

ISENÇÕES

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2026 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.

Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados e municípios - bem como suas autarquias e fundações públicas - e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO

Para pagar a anuidade, emitir certidões, 2ª via de documentos, entre outros, é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho. Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento de comunicados, alertas, eventos de Educação Médica Continuada e demais informações de interesse da classe médica.

A atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!

Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail protocolo@crmpr.org.br.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios