01/09/2011

Anvisa decide votar sobre inibidor de apetite em reunião pública

Diretoria optou por fazer uma reunião com transmissão ao vivo pelo portal da Anvisa para dar o veredicto sobre o assunto. A data ainda não foi definida.



Em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) os diretores discutiram o href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4773" target="_blank">Relatório Integrado sobre Eficácia e Segurança dos Medicamentos Inibidores de Apetite, apresentado no dia 31 de agosto pela área técnica. Seguindo recomendação do diretor-presidente, Dirceu Barbano, a Dicol decidiu que o relatório será votado em sua próxima reunião pública, em data a ser definida, com transmissão ao vivo no portal da Anvisa. A intenção da Dicol é mostrar a transparência do processo de tomada de decisão da Anvisa e dar amplo conhecimento ao relatório, que tem cerca de 700 páginas.


De acordo com Dirceu Barbano, o relatório propõe a retirada (do mercado) de todos os derivados anfetamínicos e permite a manutenção da sibutramina com diversas restrições sanitárias. Barbano salientou que os técnicos da Anvisa sugerem a permanência da sibutramina devido a sua comprovada eficácia, que é a perda de 5 a 10% de peso em um período de quatro semanas em pacientes obesos e com o perfil recomendado para o uso do medicamento, que é ter Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 30% e não ser portador de cardiopatia diagnosticada.


As demais restrições sanitárias sugeridas para o uso da sibutramina são: uso da medicação apenas em paciente com o perfil indicado; notificação de receita pelo médico; assinatura de um termo de responsabilidade pelo médico, paciente e farmácia de manipulação; avaliação mensal do paciente e notificação compulsória, pelo médico, de reação adversa no paciente.



O Conselho Federal de Medicina (CFM) posicionou-se com relação ao resultado da reunião da Anvisa realizada no dia 31 de agosto. Confira abaixo na íntegra.



NOTA DE ESCLARECIMENTO



Com respeito à possibilidade de proibição da venda de inibidores de apetite pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no país, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:



1) Aguarda a deliberação final da Anvisa com relação ao tema, ainda em discussão no âmbito de sua diretoria colegiada.

2) Defende que os inibidores podem ser usados como auxiliares em tratamentos da obesidade, sendo que o médico assistente tem a qualificação para agir de forma ética ao prescrever dosagens corretas e evitar excessos.

3) Considerando a eficiência das substancias na luta contra a obesidade, mesmo ponderando seus eventuais riscos, acredita que em lugar de proibir a comercialização destas substâncias seria recomendável fortalecer os mecanismos de controle de sua venda e realizar ações educativas em larga escala.

4) Neste sentido, se coloca à disposição da Anvisa para ajudar no desenvolvimento de campanhas educativas voltadas para os pacientes e para os médicos com esclarecimentos sobre o uso adequado destas fórmulas.


Finalmente, o CFM confia que serão adotadas medidas que, efetivamente, contribuirão para proteger a saúde da população, garantindo também a autonomia dos médicos na escolha das opções terapêuticas reconhecidas cientificamente.



Fonte: Avisa e CFM

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