Atestado de óbito x declaração de óbito (4)

Thadeu Brenny Filho

O raciocínio para o preenchimento do Atestado de Óbito: como já dito, é ato médico e cabe somente ao médico o preenchimento de todos os campos da D.O. e não tão somente qualificar o óbito e assinar o documento! Aprendi em uma das aulas que assisti que deveria ser o atestado de óbito, em verdade que se diga, um atestado de vida do falecido. Afinal, ali estão todos os dados de seu nascimento, família, local de moradia e trabalho. Sim, aquele aposentado falecido tinha uma profissão e este autor concorda com o palestrante dessa aula lá em Jacarezinho, na 19ª Regional de Saúde. E cito como exemplo: pedreiro aposentado, motorista aposentado, dentista aposentado e por aí vai. E com isso se cria uma imagem do que fora aquele ser em óbito ora constatado e declarado.

Mas o que é a causa básica da morte? A morte é um processo: início, meio e fim. A doença ou lesão que iniciou a sucessão de eventos mórbidos que levou diretamente à morte, ou as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fatal. A partir da causa básica da morte, que nada mais é do que a doença diagnosticada durante o acompanhamento de um paciente, surgem sucessivamente fatores consequentes e conexos (quadros clínicos intermediários), que, por fim, chegam à causa terminal ou imediata, constituindo as informações constantes na parte I. Então, para melhor relacionar os fatos sucessivos, é recomendável preencher de baixo para cima, quando sabedor da doença principal ou evento. No seu computador, pode digitar e baixar o “Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Ó̂bito ‑ Ministério da Saúde, 2001”.

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Atestado de óbito x declaração de óbito (1)

Atestado de óbito x declaração de óbito (2)

Atestado de óbito x declaração de óbito (3)

*Thadeu Brenny Filho é conselheiro do CRM-PR e membro da Codame – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.

**As opiniões emitidas nos artigos desta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do CRM-PR.

***Teremos ainda mais dois artigos em sequência sobre no tema.

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