08/06/2010
Bolsas de residência médica poderão ter reajuste anual
Hoje o valor da bolsa é de R$ 1.916,45 e, pelas regras atuais, não pode ser reajustado. Projeto garante reajuste anual
em janeiro.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7064/10, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que torna obrigatório o reajuste anual
de bolsas de residência médica. O texto altera a Lei 9.632/81, que regula as atividades de médico residente.
Pela proposta, o valor da bolsa será reajustado anualmente em janeiro, de acordo com definição da Comissão Nacional de
Residência Médica, do Ministério da Educação. O projeto ainda assegura a participação de entidades estaduais e municipais
mantenedoras de programas de residência médica nas discussões sobre os percentuais de reajuste.
O valor da bolsa hoje é de R$ 1.916,45 e, pelas regras atuais, não pode ser reajustado. Segundo o autor do projeto, os
residentes passaram a contabilizar, ano a ano, uma perda significativa em sua remuneração.
"Não é possível que a bolsa permaneça indefinidamente com o mesmo valor, sob pena deste valor se tornar irrisório em razão
de perdas acumuladas", afirmou Chinaglia.
Percentual de correção
De acordo com a proposta, o percentual da correção será definido por acordo pela Comissão Nacional de Residência Médica.
"Entendemos que essa providência é imprescindível e reveste-se de justiça e reconhecimento aos médicos residentes", ressaltou.
Instituída pelo Decreto 80.281/77, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos,
sob a forma de curso de especialização. Funciona em instituições de saúde, sob a orientação de médicos profissionais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente
entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra
esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara