Conselho Federal de Medicina divulga os valores a serem cobrados em 2027, com descontos para recém-formados e residentes.
Algumas pessoas jurídicas também terão direito à anuidade reduzida
Atendendo ao estabelecido pela legislação,
o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.465/26 com os valores das anuidades e taxas a serem pagas
pelos médicos no próximo ano. A anuidade foi reajustada em 4,33%, que corresponde à inflação
de julho de 2025 a junho de 2026 registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Terão
desconto de 80% os médicos recém-formados e pessoas jurídicas que atenderem a determinadas condições.
Já os médicos inscritos em programas de residência pagarão 20% a menos do que os demais profissionais.
O relator da Resolução e 2º tesoureiro do CFM,
Carlos Magno Pretti Dalapicola, explica que os critérios para os descontos foram debatidos em reunião com os
tesoureiros dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e que o objetivo da proposta foi a manutenção dos recursos
financeiros necessários a manutenção das atividades continuadas e projetos dos Conselhos de Medicina,
“ao mesmo tempo garantindo o equilíbrio financeiro dos médicos e empresas inscritos nos CRMs”.
“Os incentivos fiscais continuaram os mesmos, especialmente
o desconto de 80% no valor da inscrição para as empresas constituídas exclusivamente para atender plano
de saúde e para o médico recém-formado”, enfatiza Dalapicola.
Pagamento antecipado
O vencimento da anuidade, no valor de
R$ 989,00, será em 31 de março de 2027, mas quem fizer o pagamento até 31 de janeiro terá um desconto
de 5% e pagará R$ 939,55. O desconto será de 3% para quem fizer o pagamento até 28 de fevereiro, ficando
em R$ 959,33. Os médicos também terão a opção de dividir a anualidade em até cinco
vezes, perdendo o direito ao desconto.
Os médicos
residentes terão um desconto adicional de 20%, que será cumulativo sobre o desconto de pontualidade. Dessa forma,
um residente que pagar sua anuidade até 31 de janeiro de 2027 pagará R$ 751,64 e, se fizer o pagamento até
28 de fevereiro, R$ 767,46. Caso o médico se torne residente após o vencimento da anuidade (31/03/27), poderá
requerer o desconto de 20% sobre o valor proporcional aos meses restantes do ano. Para ter direito ao benefício, o
residente deve fazer o requerimento ao CRM onde está inscrito e apresentar declaração do programa de
residência.
Isenções
Estão
isentos da pagar a anuidade os médicos com mais de 70 anos, ou que chegarem a essa idade em 2027. Também não
pagam a anuidade, os médicos que atuam exclusivamente como militares.
Poderão ficar isentos, temporária ou definitivamente,
os médicos portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, hepatopatia grave
e fibrose cística (mucoviscidose). A doença deve ser comprovada por laudo emitido pelo médico assistente.
Pessoa jurídica
As pessoas jurídicas
inscritas até 31 de dezembro de 2026 poderão requerer ao CRM da sua jurisdição, até 20
de janeiro de 2027, um desconto de 80% caso atendam os seguintes critérios: tenham no máximo dois sócios,
sendo um deles médico; realizem apenas atividades médicas (sem exames complementares para diagnóstico);
não possuam filiais e não contratem serviços médicos de terceiros.
“Essa isenção visa beneficiar, principalmente, àqueles médicos
que são obrigados a abrir uma pessoa jurídica para atender por planos de saúde. Entendemos que não
são empresas, mas uma decorrência da pejotização da atividade médica”, argumentou
Dalapicola.
O prazo para o pagamento da anuidade
devida pelas pessoas jurídicas termina no dia 31 de janeiro. O valor a ser cobrado vai depender do capital social da
empresa, sendo que a primeira faixa corresponde a quem tem um faturamento anual de até R$ 50 mil.
São isentos do pagamento da anuidade todos os estabelecimentos
hospitalares e de saúde públicos (mantidos pela União, estados e municípios), bem como autarquias
e fundações públicas de saúde, e as instituições prestadoras de serviços
exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes
reconhecidos como de utilidade pública.
“O
CFM e os CRMs prestam um importante serviço público, não só no julgamento ético dos profissionais
que desrespeitam os princípios hipocráticos, mas também fiscalizando as condições de atendimento
à população e regulamentando a atividade médica. É importante que o sistema tenha condições
financeiras de se sustentar, mas que o médico também se sinta confortável no pagamento”, explica
o 2º tesoureiro do CFM.
FONTE: CFM