06/03/2012

CFM alerta para as normas de divulgação de títulos de especialista

Em circular enviada aos Conselhos Regionais de Medicina o CFM reitera a importância de se seguir as href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/cartilhapublicidademedica.pdf" target="_blank">regras de publicidade médica para a divulgação de títulos de especialista, lembrando que cursos de pós-graduação lato sensu não têm valor de especialização. "A pós graduação lato sensu não é a capacitação hábil exigida por Lei ou pela Resolução CFM 1634/02 e 1974/11, esta última aprovada na Sessão Plenária de junho de 2011. Os cursos estão autorizados para capacitar academicamente, e não profissionalmente, os que assim escolherem se aprimorar e, como tal, podem sim se apresentar, como o fazem mestres, doutores e pós-doutores, desde que relacionado ao ensino. Ressaltamos que o disciplinamento desta matéria está devidamente assegurado nos artigos 17 e 20 da Lei 3.268/57."

Em href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=5095" target="_blank"> matéria publicada após o III Fórum Nacional de Especialidades Médicas, o presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley, destaca que existem dois caminhos para se obter um título de especialista: "a residência é o padrão ouro, um direito adquirido após anos de treinamento. Outro são as provas de aptidão das sociedades de especialidades, que podem ser realizadas por médicos em busca do título desde que preencham os pré-requisitos estipulados. Os cursos de pós-graduação, por sua vez, têm baixa carga horária e caráter estritamente acadêmico".

Com base nisso, e preocupada com a grande oferta de cursos de especialização, a Comissão Mista de Especialidades alerta para a necessidade de que os cursos de Residência ou Especialização Médica devem seguir os parâmetros definidos pelos órgãos competentes. De acordo com as normas orientadoras e reguladoras da href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1973_2011.htm" target="_blank">Resolução N.º 1.973/2011, do CFM, a CME apenas reconhece áreas de atuação e especialidades médicas com tempo de formação superior a um e dois anos, respectivamente. Além disso, o médico só poderá fazer a divulgação em anúncios de títulos reconhecidos pela CME.


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