11/01/2008

CFM aprova alteração do nível de exigência para médico estrangeiro



O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na Sessão Plenária desta quarta-feira (09), alteração no nível do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELP-Bras), exigido do médico estrangeiro, para o registro no Conselho Regional de Medicina. A partir da publicação da Resolução, o profissional de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o Certificado em nível Intermediário Superior, expedido pelo Ministério da Educação.

Desde 2003, o nível exigido era o avançado. Mas a Resolução CFM n.º 1.712/03 foi questionada juridicamente, quanto à legalidade de o CFM exigir esse exame. A revisão da exigência pelo Conselho foi pleiteada pela Assessoria Jurídica do CFM. O relator da Resolução, José Fernando Maia Vinagre, procurou o Ministério da Educação para conhecer todos os detalhes da prova. Segundo ele, MEC declarou que o nível Intermediário Superior atende às exigências do CFM quanto à comunicação entre o médico e o paciente, e a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina se manifestaram favoráveis a restrições.


Fonte: CFM

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